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Bariri: Myrella aciona TJ, mas não consegue barrar Processante

6 jun, 2025

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Vereadora Myrella Soares da Silva: relator do recurso no TJ aponta que Judiciário deve se ater à legalidade do ato e não ao mérito (Arquivo/Candeia)

A defesa da vereadora Myrella Soares da Silva (União Brasil) ingressou com recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça de São Paulo, com o intuito de barrar o andamento de da Comissão Processante (CP) aberta para julgar se a vereadora deve ou não perder o mandato.

A denúncia foi feita pela ex-servidora pública municipal Valentina Fátima João Navarro, apontando possível atuação de Myrella em assessoramento na Diretoria Municipal de Saúde e recebimento de valores vultosos de horas extras, parte deles por teletrabalho.

O relator do recurso, desembargador Ricardo Anafe, da 13ª Câmara de Direito Público, não concedeu efeito suspensivo, mantendo a decisão da Justiça de Bariri.

O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Vinicius Garcia Ferraz, havia indeferido pedido de liminar em mandado de segurança. De acordo com o magistrado, “como regra geral, não cabe ao Poder Judiciário analisar a existência de justa causa ou mesmo definir se o fato, em tese, praticado pelo parlamentar constitui ou não quebra de decoro parlamentar, sob pena de indevida interferência em matéria interna corporis do parlamento, em violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes”.

No TJ, a defesa da vereadora mencionou que a CP foi instaurada com base em denúncia sem justa causa e que houve manipulação de fundamentos jurídicos. Outro ponto é que a denúncia foi protocolada no dia 1º de abril de 2025, mas somente foi apreciada na sessão ordinária realizada em 22 de abril, configurando afronta ao rito legal estabelecido no Decreto-Lei nº 201, de 1967.

O desembargador Ricardo Anafe destacou que o Judiciário não pode “invadir” assunto de competência do Legislativo.

“A motivação da denúncia (a suposta falta de decoro parlamentar) não pode, nem deve ser aqui apreciada, porquanto o controle judicial limitado está à verificação da legalidade do ato, isto é, verificação do cumprimento das normas que regem o caso sub examine, na medida em que o cerne da questão reside no vício do procedimento político-administrativo”, escreveu.

Sobre o prazo para apreciação da denúncia, o desembargador citou que ofício remetido pelo Ministério Público à Casa de Leis fez com que a Procuradoria Jurídica tivesse de ter mais tempo para análise do documento.

O recurso ainda deve ser apreciado pela 13ª Câmara do TJ. Na sexta-feira (6) está marcada audiência na Câmara de Bariri para que sejam ouvidas testemunhas arroladas por Myrella.

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