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Bariri: Justiça rejeita ação por dano moral movida por presidente da Câmara

16 jun, 2026

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Ricardo Prearo moveu ação contra Marcelo Gonçalves: vereador diz que irá recorrer da decisão de primeira instância porque entende que as críticas foram no campo pessoal (Arquivo/Candeia)

A Justiça de Bariri julgou improcedente ação de indenização por danos morais proposta pelo presidente da Câmara Municipal, Ricardo Prearo (PSD), contra Marcelo Gonçalves de Oliveira. A sentença foi proferida pelo juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira de Souza.
Na ação, Ricardo alegava ter sido ofendido por publicações feitas em rede social, nas quais era chamado por expressões como “ditadorzinho”, “Xandinho”, “Xandaré” e “Xandão mais pangaré”, pedindo indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as manifestações não configuram calúnia nem difamação, por não atribuírem ao autor a prática de qualquer crime ou fato específico capaz de comprometer sua reputação. Segundo a decisão, os termos utilizados representam críticas e opiniões relacionadas à atuação política do vereador e presidente do Legislativo.
A sentença destaca que agentes públicos e ocupantes de cargos eletivos estão sujeitos a maior grau de exposição e fiscalização por parte da sociedade, sendo a liberdade de expressão e o direito à crítica elementos fundamentais do debate democrático.
Diante desse entendimento, o juiz concluiu que as manifestações, embora consideradas deselegantes e potencialmente desagradáveis, não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e não geraram dano moral indenizável.

Liminar

Em março do ano passado, quando a ação foi ajuizada, o juiz Vinicius Garcia Ferraz deferiu parcialmente pedido de liminar em ação de indenização por dano moral ajuizada pelo presidente da Câmara Municipal contra o internauta.
O magistrado determinou que, em 24 horas, o requerido retirasse de suas redes sociais ou de qualquer outro veículo ou plataforma que direta ou indiretamente se utilizasse o vídeo em que utiliza expressões como “ditadorzinho” e “Xandaré” para se referir a Prearo.
O juiz mencionou ainda na liminar que o autor deveria se abster de utilizar postagem, em qualquer formato que seja, que contivesse expressão pejorativa ou ofensiva à honra ou imagem do autor ou ao cargo que este ocupa.
De acordo com Ferraz, a remoção do vídeo deveria ser feita porque o internauta “profere expressões pejorativas e até ofensivas para se referir à pessoa do autor, ultrapassando, a princípio, o limite da crítica e da liberdade de expressão”.

Outro lado

Ricardo Prearo diz que respeita a decisão judicial, mas que pretende recorrer. Lembra que assim que ingressou com a ação houve liminar favorável a ele para retirada dos conteúdos na internet.
Entende que as críticas foram no campo pessoal e não à figura pública do vereador. Outro ponto comentado por Prearo é que o magistrado que julgou o processo não foi o mesmo que deferiu a liminar.

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