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Tereza de Lourdes Camargo obteve decisão favorável da Justiça de Bariri – Divulgação

Alcir Zago

O juiz da 2ª Vara Judicial de Bariri, Mauricio Martines Chiado, julgou improcedente ação movida pela Procuradoria Jurídica da prefeitura em janeiro deste ano contra Tereza de Lourdes Camargo, vice-prefeita do município de 2001 a 2008.
O processo requeria o ressarcimento de R$ 73,3 mil relacionados ao período em que Tereza recebeu cumulativamente os salários de vice-prefeita e de diretora de escola estadual.
Ao apreciar o caso, o juiz apontou que a situação da vice à época seria aplicada ao artigo 38 da Constituição Federal, que trata da “proibição de cumulação de cargos por servidores públicos no exercício dos mandatos eletivos de vereador e de prefeito, silenciando acerca dos mandatos eletivos de vice-prefeito”.
De acordo com Chiado, mesmo havendo omissão no âmbito constitucional, a Lei Orgânica do município de Bariri prevê que o vice-prefeito não poderá exercer cargo, função ou emprego remunerados, com exceção de a pessoa ter sido aprovada em concurso público.
No caso de Tereza, ela era diretora da Escola Estadual Professora Ephigênia Cardoso Machado Fortunato por ter prestado concurso.
Outro ponto destacado pelo magistrado é que, mesmo se admitindo a ilegalidade da acumulação de remuneração, não caberia o ressarcimento pedido pela Procuradoria Jurídica por causa da prescrição quinquenal.
Dois procedimentos abertos em relação a Tereza foram favoráveis a ela. Um do Ministério Público (MP), que arquivou inquérito civil sobre a questão da acumulação.
Outro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Embora o órgão fiscalizador tenha considerado irregular o acúmulo de remuneração e subsídios por Tereza à época, decidiu deixar de determinar a ela o ressarcimento aos cofres públicos.
Os advogados Donizeti Luiz Pessotto e Gustavo Oréfice, defensores de Tereza, citam dois pontos da decisão judicial. O primeiro é que a Justiça reconheceu que não houve qualquer ilegalidade na cumulação dos cargos, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
O segundo ponto é que não existiu indício de dolo, ou seja, intenção de lesar o erário por parte da ex-vice-prefeita. Em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte decidiu que são imprescritíveis apenas os atos administrativos dolosos, ou seja, intencionais. Por esse motivo, o processo movido contra Tereza estaria prescrito.
A Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri informou que não foi notificada da decisão e que irá analisar o caso assim que intimada.

Saiba mais sobre o caso

Após receber representação em 2006, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou que a então vice-prefeita Tereza de Lourdes Camargo recebeu indevidamente o montante de R$ 58 mil no período de 2001 a 2004. O motivo é que na época fazia jus também ao salário como diretora de escola.
Ao apreciar as contas da prefeitura de Bariri referentes a 2005, o órgão determinou que o prefeito à época, Francisco Leoni Neto (PSDB), restituísse o erário em R$ 15,2 mil. O montante foi relacionado ao período entre janeiro e outubro de 2005.
O TCE entendeu que a cobrança deveria recair sobre o chefe do Executivo por ter sido o ordenador das despesas.
Neto Leoni acionou a Justiça para que não tivesse de pagar pelos valores cobrados. Em agosto de 2014 o juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino, que atuava em Bariri, julgou o pedido procedente.
Em sua decisão, o magistrado acatou as argumentações de Neto Leoni. Considerou correto o julgamento do TCE quanto ao ressarcimento, mas entendeu que a regra da solidariedade entre o prefeito e a vice não deveria existir.
Para Ferreira Menino, Tereza é quem deveria optar pela remuneração. A cobrança feita pelo município de Bariri deveria recair somente sobre ela.
Com o julgamento desfavorável em Bariri, a prefeitura e Tereza recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Em votação unânime, em agosto do ano passado, a 3ª Câmara de Direito Público não acolheu recurso de apelação.
Para o TJ, a ex-vice-prefeita deveria ser cobrada pelos valores e não Neto Leoni, “que não foi beneficiário da quantia recebida, bem como não determinou o pagamento em duplicidade”.
Com o recentemente julgamento pela Justiça de Bariri, a ex-vice-prefeita também não pode ser responsabilidade pelo acúmulo de remunerações à época.