
A Receita Federal começou a receber no dia 7 de março a Declaração de Imposto de Renda (IR) 2019, referente ao ano de 2018. O contribuinte poderá fazer a entrega até as 23h59 do dia 30 de abril.
Para este ano uma das novidades é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade. Em 2018, a obrigatoriedade passou a valer para dependentes maiores de 8 anos. Agora, todos os dependentes precisam ter o CPF incluso na declaração. Para tirar o CPF de menores de idade é preciso comparecer a uma entidade conveniada, como as agências de Correio.
Também ficou mais fácil doar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente. A ficha de doação agora se encontra em um local de evidência, no bloco chamado “Fichas da Declaração”. Até 2018, só era possível acessá-la no Resumo da Declaração.
Outra novidade é em relação à verificação das informações. Depois de 24 horas da entrega, o contribuinte já poderá checar se existe alguma divergência entre o que está em sua declaração e o que foi declarado por outras pessoas. Com isso, pode retificar informações discrepantes.
Quem precisa declarar?
Precisam declarar imposto de renda os cidadãos que tiveram, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou ainda rendimentos não-tributáveis superiores a R$ 40 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou ainda realizou operações na bolsa de valores, também é obrigado a realizar a declaração.
No caso de quem realiza atividade rural, é preciso declarar quem teve renda bruta anual superior a R$ 142.798,50. Ou então trabalhadores rurais que pretendem declarar prejuízos de anos-calendário anteriores ou até mesmo de 2018.
Pessoas que possuem bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também precisam fazer a declaração.
No caso de estrangeiros, precisam fazer a declaração aqueles que passaram à condição de residentes do Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa situação no dia 31 de dezembro de 2018.
Doação para Bariri
As pessoas físicas podem usar parte do Imposto de Renda para ajudar o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), por meio do FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), e as entidades cadastradas a desenvolverem projetos que contribuam para melhorar a comunidade.
Podem contribuir as pessoas que fazem a Declaração de Imposto de Renda Completa (formulário completo, utilizado por quem tem despesas dedutíveis acima de 20% dos rendimentos).
As pessoas físicas podem doar aos Fundos até o limite de 6% do Imposto de Renda Devido apurado pelo formulário completo de declaração, transferindo-o ao Conselho Municipal (CMDCA) ou ao Conselho Estadual (CONDECA).
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda mensal (estimado), trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada individualmente a 1% do Imposto de Renda devido, sem inclusão do adicional.
Para fazer a doação, no programa da DIRPF, ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização, bem como o projeto a ser beneficiado, e informe o valor a ser doado.
Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Pague o DARF até a data limite (final de abril).
Tire uma foto do DARF quitado e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual entidade daquele município deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).
























