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Mulheres vítimas de violência devem procurar ajuda

2 mar, 2019

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Isabel Cristina Maziero Martignago

“A Polícia Civil está preparada para atender, orientar e, se for o caso, tomar as providências de polícia judiciária em relação às vítimas de violência doméstica”

A titular da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jaú, Isabel Cristina Maziero Martignago, diz que os casos de violência contra a mulher serão reduzidos quando todas as que forem agredidas física ou psicologicamente procurarem ajuda. Segundo a delegada, as fases da violência compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo dos meses ou anos. Apesar dos avanços na legislação, Isabel aponta que a mulher pode não procurar ajuda em caso de dependência econômica e emocional e também vergonha. A delegada foi entrevistada porque na sexta-feira, dia 8, será comemorado o Dia Internacional da Mulher. Ela ingressou na carreira de delegado de Polícia em 2001. Trabalhou sete anos na capital paulista, cinco deles na Primeira Delegacia de Defesa da Mulher de São Paulo. Assumiu a titularidade da Delegacia de Polícia de Mineiros do Tietê em 2008, permanecendo lá até 2010, quando assumiu a titularidade da DDM de Jaú.

Candeia – Quais são os casos mais comuns de violência contra a mulher que a DDM de Jaú recebe?
Isabel – A violência contra a mulher pode ser física (bater, empurrar, chutar, torcer o braço), temos aqui os crimes de lesão corporal e a contravenção penal de vias de fato; violência psicológica, que é a ameaça; violência sexual, onde se enquadra o crime de estupro; violência patrimonial, ou seja, furto, dano; violência moral, que são as ofensas, calúnia, difamação, injúria. Os crimes mais comuns praticados contra a mulher, no âmbito de violência doméstica, são a lesão corporal e a ameaça.

Candeia – As mulheres têm procurado mais a delegacia especializada para apresentar queixas?
Isabel – Sim, as mulheres têm procurado muito a delegacia para solicitarem orientação ou registrarem ocorrência policial contra seus agressores. A divulgação na imprensa e nas redes sociais a respeito da violência doméstica tem encorajado as mulheres a procurarem ajuda.

Candeia – Que medidas a legislação estabelece quando são comprovados os casos de violência física ou psicológica contra a mulher?
Isabel – A legislação estabelece uma série de medidas que protegem as mulheres vítimas de violência doméstica. As medidas mais utilizadas, previstas na Lei Maria da Penha, são as chamadas medidas protetivas de urgência. Funciona assim: a vítima de violência doméstica procura a delegacia e relata o crime ou crimes que vem sofrendo por parte, geralmente, do namorado, marido ou companheiro. É lavrado o boletim de ocorrência e colhido, naquele momento, o mínimo de provas que apontem para a ocorrência do crime relatado pela vítima e seu agressor. Em seguida, a vítima responde um questionário, onde ela solicita a medida protetiva de urgência contra o agressor. As medidas mais comuns são o afastamento provisório do agressor da residência do casal e a não aproximação do agressor da ofendida, devendo-se respeitar um limite de distância. Após a formalização de tais providências de polícia judiciária, o delegado de Polícia encaminha o expediente ao Poder Judiciário, que fará análise sobre o deferimento ou não das medidas protetivas solicitadas pela vítima. A legislação prevê outras medidas, mas as mais comuns são essas que citei.

Candeia – A dependência financeira delas em relação aos companheiros ainda pesa?
Isabel – Sim, a dependência econômica financeira ainda pesa muito na decisão da vítima em procurar ajuda. Não só a dependência econômica financeira, mas também a vergonha e a dependência emocional. Na maioria das vezes a vítima possui filhos com o agressor, convive com ele há vários anos e, mais, nutre sentimentos por aquele homem que escolheu para estar ao seu lado. Então, para a vítima tomar a decisão de procurar ajuda ou até mesmo decidir pela separação, é muito difícil.

Candeia – As delegacias da região de Jaú são compostas quase integralmente por homens na função de delegados. Esse fator não inibe que mulheres vítimas de violência procurem a Polícia Civil?
Isabel – Na região de Jaú temos muitas policiais do sexo feminino. É claro que a maioria é do sexo masculino e acaba realizando o atendimento das mulheres nas delegacias. Mas esses policiais receberam treinamento por parte da instituição em relação ao atendimento às vítimas de violência doméstica. Portanto, qualquer vítima que procure uma delegacia, seja atendida por um policial do sexo masculino ou feminino, receberá todo o atendimento necessário.

Candeia – Que orientações a senhora dá para mulheres que sofrem algum tipo de violência, psicológica ou física?
Isabel – Toda mulher que sofre algum tipo de violência, psicológica ou física, deve procurar ajuda. A Polícia Civil está preparada para atender, orientar e, se for o caso, tomar as providências de polícia judiciária em relação às vítimas de violência doméstica. Mesmo porque as fases da violência compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo dos meses ou anos. Inicia-se com a fase da tensão, que é manifestada com as ofensas e ameaças. A mulher tenta acalmar o agressor e se sente responsável pelos atos do marido, pensando que se fizer corretamente as coisas, os incidentes podem terminar. Depois passa para a fase da agressão. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou, às vezes, usa objetos como garrafas, pedaço de madeira, ferro, entre outros. Depois vem a última fase, que é da reconciliação. Nesta fase o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai voltar a acontecer. É comum esse ciclo se repetir, com cada vez mais violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até a morte da mulher.

Candeia – O que impede que a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio tenham resultados práticos?
Isabel – A Lei Maria da Penha e a introdução do Feminicídio no ordenamento jurídico têm causado uma comoção social muito maior. Essas leis aumentaram o rigor das punições sobre crimes domésticos. Elas vieram em busca de uma melhor forma de tratamento das mulheres, caracterizadas pelo gênero, visando um basta à violência física, psicológica, moral, sexual, entre outras.

Candeia – Que avanços a senhora verifica em relação à Lei da Importunação Sexual, sancionada em outubro do ano passado?
Isabel – A Lei 11.3718/18, que prevê o crime de Importunação Sexual, junta-se a outras que buscam aperfeiçoar o sistema penal e reduzir ou reprimir a violência contra as mulheres. Desde a Lei Maria da Penha, de 2006, a legislação de proteção à mulher tem sido ampliada no Brasil. Cite-se como exemplo a aprovação da Lei Lola, Lei Carolina Dieckmam e a introdução do feminicídio na legislação brasileira.

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