Composição 1_1

André Luiz Gonçalves Racy

“A denúncia feita na Câmara trata como certeza o que ainda está sendo apurado e investigado pela Justiça”

 A defesa do prefeito Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB) na Comissão Processante instaurada pela Câmara de Bariri está a cargo do advogado André Luiz Gonçalves Racy. Em entrevista ao Candeia, ele afirma que é prematuro cassar o mandato do prefeito nesse momento. “O Ministério Público pediu a abertura de uma investigação para apurar os fatos. Ou seja, a denúncia feita na Câmara trata como certeza o que ainda está sendo apurado e investigado pela Justiça”, diz Racy. O advogado cita também que o denunciante (Gilson de Souza Carvalho) não teria provado que o prefeito praticou algum ato de quebra de decoro e que há documentos que mencionam possível suspeição do relator da CP, vereador Edcarlos Pereira dos Santos (PSDB).

Candeia – Qual a avaliação do senhor sobre o andamento da CP instalada pela Câmara de Bariri?

André Racy – A comissão processante foi rápida. O prefeito Abelardo quis agilizar os trabalhos porque ele sabe que a população de Bariri já está cansada de crises políticas que viraram rotina na cidade. A comunidade de Bariri sofre muito, quando alguns opositores ficam mais preocupados com “cassação” do que em ajudar a buscarem verbas e soluções para os reais problemas da cidade. A abertura desta comissão processante foi prematura. A denúncia é genérica e não apresenta provas de qualquer participação do prefeito em condutas ilegais. O Ministério Público pediu a abertura de uma investigação para apurar os fatos. Ou seja, a denúncia feita na Câmara trata como certeza o que ainda está sendo apurado e investigado pela Justiça. Embora a comissão processante seja um julgamento político desvinculado do Judiciário, esse julgamento político não pode ser irresponsável e levar à cassação de um prefeito sem provas e sem respeitar a presunção de inocência, que é direito constitucional de todo cidadão.

 

Candeia – Por que a defesa dispensou sete das dez testemunhas arroladas?

André Racy – Depois de indicar as testemunhas tivemos conhecimento que cinco já tinham sido ouvidas pelo Ministério Público. Para agilizar os trabalhos, não havia a necessidade de serem ouvidas de novo, até porque não atribuíram ao prefeito nenhuma conduta de quebra de decoro. As outras duas testemunhas foram indicadas para comprovar a suspeição do vereador relator, que no entendimento da defesa tem interesse direto no resultado do julgamento em desfavor do prefeito e não poderia jamais ser o relator da comissão processante porque deverá direcionar o parecer final para a cassação. Mas, a oitiva de testemunhas com essa finalidade foi indeferida pela comissão e então juntamos documentos que reforçam a suspeição do vereador.

 

Candeia – O procedimento está agora na fase de alegações finais. Que apontamentos serão feitos pela defesa à CP?

André Racy – Não vamos antecipar os fundamentos das alegações finais ou da sessão de julgamento. Mas posso dizer que o denunciante tinha a obrigação de provar que o prefeito praticou algum ato de quebra de decoro e não provou absolutamente nada. Ou seja, quem acusou o prefeito deveria provar a culpa e não fez! O importante agora é saber se os políticos serão justos, responsáveis e arquivarão a denúncia pela ausência de provas ou se vão pré-julgar o prefeito conforme interesses políticos com o pensamento em 2024.

 

Candeia – Em sua opinião, há razões para a cassação do mandato do prefeito Abelardo? Por quê?

André Racy – Acredito que não existe razão para cassação do mandato do prefeito Abelardo. Eu li mais de três mil páginas de processos e não identifiquei nenhuma comprovação de conduta ilícita do prefeito. A Justiça ainda está apurando se houve ou não participação do prefeito em alguma coisa. Como a Câmara vai se antecipar ao Judiciário e julgar o prefeito antes e sem provas? Não acho correto o prefeito ser condenado apenas pela versão de um empresário de outra cidade e que já responde por suas próprias atitudes. Não existe fundamento jurídico/político para cassação neste momento, porque todo cidadão é inocente, até que se prove o contrário. É assim no judiciário, nas sindicâncias e deve ser assim também no julgamento político. Ninguém pode ser “dono da verdade”, a ponto de condenar uma pessoa sem provas. Os fatos estão sendo apurados ainda. Existe uma investigação em andamento. Cassar o prefeito agora seria prematuro e antidemocrático. O correto é o arquivamento da denúncia neste momento, no mínimo por ausência de provas. Lá na frente, se surgir algo novo, a Câmara pode abrir uma nova comissão processante. O que a Câmara não poderá fazer é voltar atrás depois de cassar o prefeito injustamente.