
“Manter uma organização rigorosa dos documentos que comprovam rendimentos e despesas é fundamental” (Divulgação)
Começou dia 17 de março o período para envio da declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas de 2025. O prazo final para a entrega da declaração neste ano é 30 de maio. Com isso, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para preencher e enviar suas declarações. Assim como nos últimos anos, os contribuintes poderão utilizar a declaração pré-preenchida. Esse tipo de declaração facilita o preenchimento e reduz o risco de erros pelos contribuintes e, consequentemente, menor a chance de ir parar na malha fina. Mas a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. Para tratar desse assunto, o Candeia entrevista o contador Matheus Franchin, especializado em Imposto de Renda Pessoa Física.
Candeia – Quais são as novidades e quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Matheus Franchin – A Receita Federal elevou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também foram incluídas obrigatoriedades para quem atualizou de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. Também está obrigado a prestar conta junto ao Fisco quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro e quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais quem auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior. A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior – no caso de declaração online. Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
Candeia – Caso o contribuinte tenha direito à restituição, quais as prioridades e quando será pago?
Matheus Franchin – Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis. O primeiro lote está previsto para 30 de maio e vai até o mês de setembro.
Candeia – É melhor optar pela declaração completa ou pela simplificada?
Matheus Franchin – O contribuinte pode optar entre a declaração simplificada e a declaração completa. A diferença entre elas está na forma de cálculo das deduções. Na declaração completa, o contribuinte poderá deduzir todas as despesas admitidas pela legislação. Já na simplificada as deduções legais são substituídas por uma dedução padrão equivalente a 20% do total dos rendimentos tributáveis obtidos pelo contribuinte (limitado a R$ 16.754,34). Vale lembrar que, ao optar pela declaração completa, o contribuinte não poderá deduzir toda e qualquer despesa para fins do imposto de renda, mas somente aquelas admitidas pela legislação, que são: as despesas com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia e aquelas incorridas por profissionais liberais ou autônomos registradas no livro-caixa.
Candeia – Nesse sentido, que tipo de situação é preciso ser observada?
Matheus Franchin – É importante prestar atenção, pois existem algumas restrições. Por exemplo, não podem ser deduzidas despesas médicas com fins estéticos. As despesas com educação só são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa, não podendo ainda ser deduzidas despesas com cursos de idiomas, esportes, dança e gastos com material escolar e uniforme. As despesas com previdência são limitadas a 12% do imposto devido. Por sua vez, a pensão alimentícia, para ser dedutível, deverá ser fixada por decisão judicial. Assim, caso a soma das deduções legais supere R$ 16.754,34, a melhor opção é a declaração completa. Mas, atente-se: optando pela declaração completa, o contribuinte deve manter os comprovantes dos gastos, caso caia na malha fina, porque a Receita Federal pode pedi-los. Do contrário, aquela despesa poderá ser desconsiderada pela autoridade fiscal, o que acarretará não somente a cobrança do tributo, como também o pagamento de multa e juros. Em conclusão, a vantagem da opção por uma ou outra modalidade de declaração dependerá das circunstâncias de cada contribuinte. É importante que, antes de enviar a declaração, o contribuinte lance todas as despesas e faça o comparativo do valor a pagar no campo “opção pela tributação”, para saber qual a modalidade de declaração é mais vantajosa no seu caso.
Candeia – É possível destinar parte do imposto para incentivar projetos sociais e culturais?
Matheus Franchin – Sim, a destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais, em que você pode destinar parte do seu imposto, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, as atividades culturais, audiovisuais e desportivas. É a participação cidadão em benefício de toda a sociedade, sem custo. Optando pelo regime de deduções legais na sua declaração, é possível destinar até 6% do seu imposto para: fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso; projetos de incentivo à cultura (Lei Rouanet); projetos de produção audiovisual; projetos relacionados às atividades desportivas; durante o ano os valores ou bens poderão ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. Outra opção é fazer a doação diretamente na entrega da Declaração de Imposto de Renda. Neste caso, poderá destinar até 3% de imposto para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos. Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso.
Candeia – Quais as principais dicas para evitar cair na malha fina?
Matheus Franchin – Manter uma organização rigorosa dos documentos que comprovam rendimentos e despesas é fundamental. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores e instituições financeiras, recibos de despesas médicas e educacionais e comprovantes de outras deduções. A Receita Federal disponibiliza a opção de declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que já contém informações fornecidas por fontes pagadoras e outras instituições. Recomendo baixar a declaração pré-preenchida para verificar as informações constantes e verificar se estão corretas. Mesmo assim, recomendo ser crucial a revisão de todos os dados antes de enviar a declaração. Certifique-se de que os valores informados na declaração correspondem aos informes de rendimentos fornecidos por empregadores e instituições financeiras. Discrepâncias entre esses valores podem levar à retenção da declaração. A Receita Federal utiliza inteligência artificial para identificar inconsistências, tornando o cruzamento de dados mais rigoroso. As despesas médicas são frequentemente alvo de inconsistências. Por isso, é imprescindível que todas as despesas declaradas sejam comprovadas com documentos válidos. Vale ressaltar que despesas não dedutíveis, como massagistas, nutricionistas e medicamentos, não devem ser incluídas na declaração. É essencial informar todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, sejam eles salários, aluguéis ou investimentos.
Candeia – Como proceder no caso de dependentes?
Matheus Franchin – Ao incluir dependentes na declaração, os rendimentos deles também devem ser declarados. Ao declarar dependentes, assegure-se de que eles não estejam sendo declarados por outra pessoa simultaneamente. A duplicidade de informações pode gerar inconsistências e levar à malha fina. Se você possui múltiplas fontes de renda, é crucial declarar todas elas de forma precisa. O cruzamento de dados pelo Fisco está cada vez mais rigoroso, e a omissão de qualquer rendimento pode resultar em problemas. Os rendimentos de fontes pagadoras diferentes devem ser corretamente informados. Erros de digitação ou informações incorretas podem resultar em inconsistências. Uma revisão detalhada da declaração antes do envio é essencial para garantir que todos os dados estejam corretos e completos. Caso perceba algum erro ou omissão após o envio da declaração, envie uma declaração retificadora o mais rápido possível. Isso pode evitar penalidades e fiscalizações mais severas. Após o envio, acompanhe o status da sua declaração no portal e-CAC da Receita Federal. Dessa forma, você poderá identificar e resolver possíveis pendências de forma ágil.
Candeia – Qual a penalidade para quem perder o prazo?
Matheus Franchin – Os contribuintes que não enviarem sua declaração do Imposto de Renda 2025 podem ter muita dor de cabeça. Isso porque, de imediato, o CPF desses contribuintes já passa a ter o status de regularização pendente, o que complica bastante a vida financeira. Sem o CPF regularizado, você não pode solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades de ser aprovado para um cartão de crédito. Os contribuintes também ficam sujeitos ao pagamento de uma multa por atraso. Ela é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto devido para quem ainda deve recolher. A multa aumenta conforme o tempo de atraso e vai até 20% do IR.
Candeia – Qual a importância de contratar um profissional para preenchimento da declaração?
Matheus Franchin – Diferente dos contribuintes que fazem a declaração uma vez ao ano, os profissionais da contabilidade possuem conhecimento aprofundado sobre o sistema da Receita Federal. Isso permite um preenchimento mais preciso, evitando erros que possam gerar transtornos. Para garantir que o preenchimento seja feito corretamente e sem riscos de cair na malha fina, contar com um profissional da contabilidade pode ser a melhor escolha, afinal as regras tributárias estão em constante atualização, e um contador se mantém sempre atualizado sobre as leis e regulamentos vigentes. Ele sabe exatamente quais são as obrigações do contribuinte, garantindo que tudo esteja de acordo com as exigências da Receita.