Composição 1_1
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“A grande preocupação da Justiça Eleitoral é que a manifestação do eleitor na urna eletrônica seja livre e esclarecida, que o consentimento dado a um programa de governo ou a um candidato não esteja fundado na desinformação ou em notícias falsas” (Foto Divulgação)

O chefe do Cartório Eleitoral de Bariri, Leonardo Araújo de Oliveira, comenta na entrevista ao Candeia sobre as principais mudanças relacionadas às eleições municipais deste ano, como o novo limite para candidaturas a vereador. Também destaca que a Justiça Eleitoral está atenta à propagação de notícias falsas (fake news), com a adoção de programas e parcerias para garantir mais transparência das informações que chegam ao eleitorado. Leonardo atuou na advocacia privada de 2005 a 2007, como procurador no município de Bayeux (PB) de 2006 a 2007. Em seguida, passou a atuar como analista judiciário e como chefe de cartório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

Candeia – De que forma a Justiça Eleitoral trabalha para a análise dos registros de candidaturas para as eleições deste ano? Qual o prazo para o deferimento ou negativa dos registros?
Leonardo – Com extrema dedicação e celeridade. Nesta etapa do processo eleitoral, analisamos os requisitos para o registro, as condições de elegibilidade e as hipóteses de inelegibilidade a fim de avaliar se o pretenso candidato pode participar da disputa eleitoral. De acordo com o art. 16, § 1º da Lei n. 9.504/1997 c/c o art. 54 da Resolução TSE n. 23.609/2019, todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões até o dia 16 de setembro. Para que seja possível cumprir o exíguo prazo para julgamento dos pedidos de registro e os demais prazos de todo o processo eleitoral, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados a partir do dia 15 de agosto.

Candeia – Quando a campanha eleitoral pode ser realizada?
Leonardo – Por definição, a propaganda eleitoral tem por finalidade a captação de votos dos eleitores. É permitida após o dia 15 de agosto de 2024, ou seja, a partir de 16 de agosto do presente ano, nos termos dos arts. 36, caput, e 57-A da Lei 9.504/1997 e dos arts. 2º e 27 da Resolução TSE 23.610/2019. Deve ser lembrado que a propaganda eleitoral realizada antes de 16 de agosto de 2024 será considerada propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea, modalidade irregular de propaganda que infringe a lei eleitoral e sujeita os responsáveis às sanções impostas por meio de representação. A consequência jurídica da representação por propaganda considerada antecipada será a aplicação de multa aos responsáveis e ao beneficiário, quando comprovado seu conhecimento prévio, que pode variar entre R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (art. 36, § 3º da Lei 9.504/1997).

Candeia – No caso de Bariri, de que forma será feita a propaganda em rádio?
Leonardo – Nas Eleições 2024, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, ou seja, começará dia 30 de agosto e terminará dia 3 de outubro (Art. 49, da Resolução 23.610/2019, com a redação dada pela Resolução 23.732/2024). Dessa forma, durante o horário eleitoral, as emissoras de rádio e televisão disponibilizam obrigatoriamente, e de modo gratuito, um tempo em sua programação para que os partidos políticos, federações e coligações apresentem suas candidatas e seus candidatos ao pleito e exponham suas propostas e programas eleitorais. Em contrapartida, as emissoras têm assegurada a compensação fiscal pela veiculação da propaganda eleitoral (artigo 99, da Lei 9.504/1997).

Candeia – Em relação às eleições de 2020, quais as principais mudanças para o pleito deste ano?
Leonardo – As principais mudanças são decorrentes de alterações legislativas. Uma delas é a Lei nº 14.208/2021, que cria as federações partidárias. As federações partidárias são a reunião de dois ou mais partidos políticos (que já possuem registro no TSE), com afinidade programática, para atuar como se fosse uma única agremiação. Essa forma de organização das legendas tem abrangência nacional. A federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. Os partidos que a integrarem, permanecem a ela vinculados pelo prazo de quatro anos. Nestas eleições municipais, teremos a participação de duas federações partidárias: a Federação PSDB Cidadania (Partido da Social Democracia Brasileira e Cidadania) e a Federação PSOL Rede (Partido Socialismo e Liberdade e Rede Sustentabilidade).

Candeia – Foi estabelecido um novo teto para lançamento de candidatos para o cargo de vereador…
Leonardo – A Lei nº 14.211/2021 modificou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições para restringir o número de candidaturas que um partido/federação pode lançar. Atualmente, o número de registros de candidaturas será igual a 100% +1 das vagas a preencher na Câmara de Vereadores da cidade. Pela legislação revogada, o limite era de 150% das vagas para partidos que concorriam isoladamente e 200% das vagas para coligações partidárias. As coligações deixaram de existir nas eleições proporcionais. Esta mesma lei também inovou ao prever os debates eleitorais em eleições proporcionais. Agora, além de ser necessário assegurar a presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo de todos os partidos, também é preciso respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero). Evidentemente que as mudanças citadas não esgotam as alterações que tivemos ao longo destes quatro anos, mas são as que reputo mais significativas. De modo mais concreto e que afeta diretamente o eleitor, cito uma alteração operacional que implicou a agregação (junção) da seção 80 à seção 79 da escola Joseane Bianco. Isso decorreu do fato da 80ª Seção Eleitoral não atingir o número mínimo de eleitores para que fosse instalada uma seção com urna.

Candeia – Como será feito o treinamento dos mesários para as eleições de 6 de outubro?
Leonardo – O treinamento será feito de forma online e presencial. Neste último caso, será realizado na sede do Legislativo local.

Candeia – Uma preocupação cada vez maior é com relação às fake news. Como a Justiça Eleitoral pretende atuar em relação a esse assunto?
Leonardo – Há um certo consenso em torno da definição de fake news. A expressão pode ser conceituada como uma notícia intencionalmente falsa, uma mentira deliberadamente criada para atingir um objetivo. A intenção deliberada de manipular a verdade e influenciar a opinião pública somada aos mecanismos tecnológicos de pulverização dessa mensagem falsa exercem um papel devastador na formação da vontade e, portanto, pode corromper a vontade manifestada através do voto. A grande preocupação da Justiça Eleitoral é que a manifestação do eleitor na urna eletrônica seja livre e esclarecida, que o consentimento dado a um programa de governo ou a um candidato não esteja fundado na desinformação ou em notícias falsas. Para garantir que o processo eleitoral esteja cada vez menos sujeito aos efeitos deletérios das ‘fake news’, o TSE instituiu um programa de combate à desinformação que envolveu a criação de um Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O CIEDDE promoverá a cooperação entre Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas (em especial, plataformas de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas privadas), para garantir o cumprimento das normas eleitorais de forma célere. São parceiras desse programa o Google, Facebook, Instagram e o WhatsApp, dentre outras entidades.

Candeia – Outras medidas também serão implementadas?
Leonardo – Outra medida importante foi a celebração do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TSE e a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel). O acordo institui um fluxo de comunicação ágil e direto entre os dois órgãos, por meio eletrônico, para o cumprimento de decisões judiciais que determinem o bloqueio de sites. Com isso, a atuação preventiva e repressiva da Justiça Eleitoral tornar-se-á muito mais célere, minimizando o alcance e os efeitos das ‘fake news’. Para além dessas medidas, o TSE está aparelhado com agências de notícias com a finalidade de combater a desinformação que for espalhada durante o processo eleitoral e fora dele. Tais ações visam combater o fenômeno da desinformação que, efetivamente, constitui um risco à democracia na medida em que corrompe a formação da vontade do eleitor e pode viciar a sua escolha nas urnas, podendo, inclusive, alterar o resultado de uma eleição.