
“Outro aspecto a ser considerado é que o Corpo de Bombeiros presta relevantes serviços ao município. Muitas vezes o poder público local não dispõe dos recursos necessários para a manutenção do trabalho da corporação”
A decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 123/2017, de Bariri, recoloca no centro do debate uma questão sensível: até onde vai a autonomia municipal e onde começam os limites impostos pelo pacto federativo?
A Taxa de Proteção a Desastres foi aprovada no fim de 2017 pela Câmara de Bariri e passou a ser cobrada no ano seguinte juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na época, apenas o vereador Francisco Leandro Gonzalez votou contra o projeto de lei remetido pelo Executivo.
A autoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) é do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Ao Candeia, a Prefeitura de Bariri relata que espera ser comunicada oficialmente da decisão para que possa apresentar recursos. Mas há entendimento jurídico de que são poucas as chances de reverter a decisão do TJ.
É preciso aguardar uma definição final a respeito do assunto. Caso a lei de 2017 seja considerada inconstitucional até que todas as possibilidades de questionamentos de esgotem, a pergunta que fica é: os valores da taxa lançados nos carnês do IPTU do exercício de 2026 serão considerados válidos?
Em favor do Executivo há o fato de que a impressão dos carnês foi feita antes de qualquer decisão judicial contrária. No entanto, a propositura da Adin ocorreu no início de setembro do ano passado, portanto, antes da definição a respeito da cobrança da taxa.
Outro aspecto a ser considerado é que o Corpo de Bombeiros presta relevantes serviços ao município. Muitas vezes o poder público local não dispõe dos recursos necessários para a manutenção do trabalho da corporação.
O governo estadual, a quem tem essa incumbência, entra com parte do material humano (bombeiros estaduais) e equipamentos. Já o local que serve de sede, o pagamento de salário para os bombeiros municipais e a alimentação são de responsabilidade do município.
Na época, os gestores entenderam que a população poderia contribuir com o serviço, pagando um valor embutido no IPTU.
Agora, Ministério Público (MP) e Judiciário afirmam que o município invadiu competência do Estado ao tratar de matéria relacionada à segurança pública.
Além disso, muitas pessoas ingressaram com ações na Justiça local e obtiveram êxito de que não teriam de pagar por essa taxa, prenúncio de uma decisão que chega agora pelo colegiado do TJ.
























