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Prefeitura de Bariri: município arrecadou R$ 85,6 milhões de janeiro a junho deste ano e gastou R$ 83,7 milhões no mesmo período (Arquivo Candeia)

A Prefeitura de Bariri contabilizou receita de R$ 85,6 milhões de janeiro a junho deste ano. Já as despesas somaram R$ 83,7 milhões. O superávit foi de 1,9 milhão. Os dados foram obtidos pelo Candeia junto ao Portal da Transparência.
O montante de dinheiro que entrou nos cofres públicos no primeiro semestre de 2024 ficou 7,2% acima do arrecadado no mesmo período do ano passado: R$ 79,8 milhões.
Conforme o quadro comparativo feito pelo jornal, houve crescimento da arrecadação própria e também das transferências dos governos federal e estadual. A única exceção foi no item “Contribuições”, com queda de 19,3% na receita.
Os repasses constitucionais e obrigatórios praticamente se equivalem em termos de valor. A União transferiu R$ 29,5 milhões no primeiro semestre deste ano ao município, enquanto o governo estadual repassou R$ 28,8 milhões no mesmo período.

Despesas

As despesas do município de Bariri tiveram redução de 5,5% no comparativo entre o primeiro semestre de 2023 e o de 2024.
A maior “economia” foi em relação a investimentos: queda superior a 80%. No ano passado, por exemplo, a prefeitura investiu bastante em recapeamento alfáltico, substituição de iluminação por LED em alguns trechos, reformas dos prédios públicos, entre outras despesas. Em 2024 o Executivo fechou as torneiras para esse tipo de despesa.
O gasto com folha de pagamento também foi menor no comparativo entre os dois períodos (2,4% a menos).
A amortização da dívida foi o único tipo de despesa que cresceu, passando de R$ 1,5 milhão no primeiro semestre de 2023 para R$ 2,1 milhões de janeiro a junho de 2024 (alta de 36,1%).

Legislação

De acordo com o conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101, de 2000) impõe um compasso regido pela prudência, diante da perspectiva de um iminente fechamento de caixa.
“Nos últimos oito meses do ano, por exemplo, a administração é proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, conforme prevê o artigo 42”, destaca ele.
Ramalho cita, também, que será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias. Há ainda vedação a operações de crédito para antecipação de receita, a fim de evitar gambiarras insustentáveis nas finanças.