
Chapa “Renovação e Compromisso” foi a única deferida pelo Conselho Deliberativo.
No domingo (8) o Umuarama Clube de Bariri terá eleição para a Diretoria Executiva (gestão 2025-2026) e para o Conselho Deliberativo.
Para a diretoria, apenas a chapa “Renovação e Compromisso” foi deferida pelo conselho.
É composta por José Eduardo Vida (presidente), Antônio Gomes de Souza – Piu (vice-presidente), Leonardo Araujo de Oliveira (1º tesoureiro), Luciana Aparecida Lucinio (2º tesoureiro), Homero José Oréfice (1º secretário) e Luis Gustavo Rigonato (2º secretário).
Outra chapa, encabeçada por Jorge Lourenço de Camargo, foi indeferida pelo conselho por não ter cumprido todas as exigências do estatuto social do clube.
Para o Conselho Deliberativo são 13 candidatos. São eles: Olavo de Oliveira Foloni, Marco Antonio Ingrund Ferrari, Luis Carlos Feliciano, Rinaldo Aparecido da Silva, Leonardo de Pauli Galizia, Cassio Fernando Felippe, Amarildo Garutti, Gustavo Barcellos Farah, Rafael Livero, Norberto Falseti, Tanêa Regina Alves M. Penachi, Valdecir Ramos de Oliveira e Adenilson Donizete Pesuto.
Multa
De acordo com edital de convocação de assembleia geral, podem votar sócios titulares de cota da categoria Fundador ou Patrimonial que estejam em dia com os cofres do clube, que estejam em gozo de seus direito sociais, que sejam maiores de idade e contem, pelo menos, com um ano de ingresso no quadro social.
A votação tem início às 8h e vai até as 12h. O pleito só será válido se participarem da votação mais de 200 associados com capacidade para votar.
O associado que não comparecer à Assembleia Geral terá 10 dias para justificar sua ausência. Se não o fizer, arcará com o pagamento de multa de 10% do valor da taxa base de manutenção, a ser cobrada na mensalidade seguinte.
Juiz não acolhe pedido para inscrição de outra chapa
O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Vinicius Garcia Ferraz, indeferiu pedido de liminar em ação protocolada por Jorge Lourenço de Camargo contra o Umuarama Clube de Bariri para que a chapa encabeçada por ele concorresse à eleição no domingo (8).
Conforme a decisão do magistrado, Jorge entregou a documentação exigida para concorrer ao pleito no dia 21 de novembro.
O Estatuto Social do clube prevê, em seu artigo 245, que o requerimento de registro das candidaturas deve ser apresentado entre os dias 10 a 20 de novembro até as 18h.
“Como se nota, aparentemente, a documentação foi protocolada fora do prazo previsto no estatuto”, cita Ferraz.
“O prazo de dois dias úteis previsto no art. 249 do respectivo estatuto, aparentemente, tem por finalidade a correção de eventuais irregularidades constatadas na documentação protocolada. Todavia, ao que parece, o registro da candidatura foi indeferido em virtude do protocolo intempestivo, e não em razão de irregularidades sanáveis na documentação entregue pelo requerente”, escreve o juiz.
Ele determinou o recolhimento das custas processuais para que, em seguida, o Umuarama seja notificado a contestar a ação.