
Serviço de coleta de lixo em Bariri: Prefeitura terá de apresentar informações sobre o edital ao TCE (Divulgação)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão de licitação da Prefeitura de Bariri que prevê a contratação de empresa especializada para a coleta e o transporte de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, além da coleta seletiva de materiais recicláveis e ações de educação ambiental. O valor estimado da contratação é de R$ 3.207.600 para período de 12 meses.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada na quarta-feira (19), sob relatoria do conselheiro Carlos Cezar. A abertura da licitação estava prevista para o dia 20 de agosto.
A suspensão ocorreu após três representações apresentadas ao TCE por empresas e pessoas físicas. Entre os questionamentos estão possíveis problemas na pesquisa de preços e na composição do valor estimado, exigências relacionadas à frota de veículos, critérios de pesagem dos resíduos, exigências de qualificação técnica e econômico-financeira e restrições à participação de empresas.
Um dos pontos questionados foi a exigência de cinco caminhões compactadores de 15 metros cúbicos, sendo quatro em operação simultânea e um reserva. Segundo os representantes, o edital não apresentaria estudos ou memória de cálculo suficientes para justificar o dimensionamento da frota.
Também foram apontadas dúvidas sobre a metodologia de pesagem dos resíduos, utilizada como critério para medir e pagar parcela correspondente a 83% do valor estimado da contratação. O edital prevê pagamento por tonelada efetivamente coletada e pesada.
Outro questionamento considerado pelo tribunal envolve a exigência de atestados de capacidade técnico-operacional registrados no CREA e acompanhados de Certidão de Acervo Técnico (CAT). Na análise preliminar, o TCE considerou que a exigência pode confundir a capacidade técnico-operacional da empresa com a qualificação técnico-profissional dos responsáveis pelos serviços.
O tribunal também destacou a necessidade de esclarecimentos sobre a vedação integral à subcontratação, especialmente porque o próprio edital permite que os materiais recicláveis sejam destinados por meio de cooperativas ou associações parceiras.
Diante das questões levantadas, o conselheiro Carlos Cezar concluiu, em análise preliminar, pela existência de possíveis violações à legalidade e à competitividade do certame. Com isso, determinou que a Prefeitura suspendesse a licitação e não fizesse alterações corretivas no edital até nova deliberação do tribunal.
A Prefeitura foi notificada a apresentar suas razões de defesa, acompanhadas do edital, informações sobre publicações e eventuais impugnações ou recursos administrativos.





















