
Conselheiro Dimas Ramalho decidiu que licitação pode seguir os trâmites, mas não pode ser homologada até o órgão apreciar as justificativas do Executivo (Divulgação/TCE)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Bariri não homologue o pregão eletrônico destinado à contratação da empresa responsável pelos serviços de alimentação escolar, até que sejam analisados os esclarecimentos solicitados pelo órgão de controle.
A licitação possui valor estimado em R$ 9.761.203,26 e prevê a prestação dos serviços nas unidades municipais e estaduais atendidas pelo município. A sessão pública está marcada para quinta-feira (2).
A decisão foi proferida pelo conselheiro Dimas Ramalho após representação apresentada por Arthur do Carmo Medina, que questiona dispositivos do edital e pede sua retificação.
Entre os principais apontamentos está a ausência de previsão para repactuação dos preços em um contrato com predominância de mão de obra, mecanismo previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 para recomposição dos custos decorrentes de reajustes salariais e convenções coletivas.
Também foram questionados critérios relacionados aos benefícios destinados às micro e pequenas empresas e a falta de prazo para conferência e ateste das medições realizadas pela futura contratada.
Embora não tenha concedido a suspensão cautelar imediata da licitação, o conselheiro entendeu que os argumentos apresentados indicam possíveis desconformidades com a nova Lei de Licitações.
Antes de adotar uma medida mais rigorosa, o Tribunal optou por abrir prazo para que a Prefeitura exerça o contraditório e avalie, inclusive por meio de seus órgãos de controle interno e assessoria jurídica, a necessidade de corrigir eventuais falhas no edital.
Na prática, a decisão impede apenas a homologação do certame, etapa que confirma oficialmente o resultado da licitação. O processo poderá prosseguir até os limites estabelecidos pelo Tribunal, mas não poderá ser concluído enquanto o TCE não apreciar as justificativas da administração municipal.
A Prefeitura de Bariri foi notificada e terá dois dias úteis para apresentar esclarecimentos e informar se pretende promover alterações no edital.
Em sua decisão, Dimas Ramalho também destaca que a atuação preventiva dos órgãos de controle busca evitar futuros prejuízos à administração pública e garantir maior segurança jurídica ao procedimento licitatório. O conselheiro ainda alerta que, caso sejam confirmadas ilegalidades e haja descumprimento das determinações do Tribunal, os responsáveis poderão ficar sujeitos às sanções previstas na legislação estadual.





















