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Cidade: Prefeitura suspende licitação da merenda escolar

2 jul, 2026

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Conselheiro Dimas Ramalho decidiu que licitação pode seguir os trâmites, mas não pode ser homologada até o órgão apreciar as justificativas do Executivo (Divulgação/TCE)

A Prefeitura de Bariri decidiu pela suspensão da sessão de processamento da licitação para contratar empresa responsável pelo preparo da merenda escolar, marcada para o dia 2 de julho.
A administração municipal informa que a medida é necessária para a realização de diligências e possíveis alterações no edital.
Conforme noticiado pelo Candeia no início da semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Bariri não homologasse o pregão eletrônico destinado à contratação da empresa responsável pelos serviços de alimentação escolar, até que fossem analisados os esclarecimentos solicitados pelo órgão de controle.
A licitação possui valor estimado em R$ 9.761.203,26 e prevê a prestação dos serviços nas unidades municipais e estaduais atendidas pelo município.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Dimas Ramalho após representação apresentada por Arthur do Carmo Medina, que questionou dispositivos do edital e pediu sua retificação.
Entre os principais apontamentos está a ausência de previsão para repactuação dos preços em um contrato com predominância de mão de obra, mecanismo previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 para recomposição dos custos decorrentes de reajustes salariais e convenções coletivas.
Também foram questionados critérios relacionados aos benefícios destinados às micro e pequenas empresas e a falta de prazo para conferência e ateste das medições realizadas pela futura contratada.
Embora não tenha concedido a suspensão cautelar imediata da licitação, o conselheiro entendeu que os argumentos apresentados indicam possíveis desconformidades com a nova Lei de Licitações.
Antes de adotar uma medida mais rigorosa, o Tribunal optou por abrir prazo para que a Prefeitura exercesse o contraditório e avaliasse, inclusive por meio de seus órgãos de controle interno e assessoria jurídica, a necessidade de corrigir eventuais falhas no edital.

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