
Sede da LAV, em Bariri: Promotoria de Justiça não identificou excesso de repasses, duplicidade de custeio ou dano ao erário (Divulgação)
O Conselho Superior do Ministério Público (MP) homologou, por unanimidade, o arquivamento de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades relacionadas aos recursos e gêneros alimentícios destinados pelo município de Bariri à LAV – Lar, Amor e Vida, entidade responsável pelo acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
A decisão foi tomada em reunião realizada em 18 de agosto, pela 2ª Turma de Julgamento do Conselho Superior do Ministério Público, seguindo o voto do conselheiro relator Marcos Stefani.
A investigação teve origem em uma representação apresentada pelo LAV, que relatou supostos questionamentos e conflitos com agentes da Prefeitura de Bariri envolvendo os recursos e insumos repassados à instituição, especialmente após a atualização dos valores de repasse municipal recomendada pelo próprio MP.
Entre os pontos analisados estavam a compatibilidade entre a quantidade de alimentos fornecidos pelo município e o número de crianças e adolescentes acolhidos, além de possíveis duplicidade de repasses, excesso de custeio e eventual prejuízo aos cofres públicos.
Durante a apuração, a Promotoria de Justiça de Bariri solicitou informações à Prefeitura e à entidade, realizou diligências e promoveu audiência conciliatória. Posteriormente, o caso foi encaminhado ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), órgão técnico do Ministério Público, para análise especializada.
Segundo o parecer citado na decisão, não foram encontrados elementos capazes de demonstrar excesso de repasses, duplicidade de custeio ou dano ao erário. O documento também apontou que não havia parâmetros objetivos suficientes para sustentar eventual irregularidade relacionada à quantidade de alimentos fornecidos.
A investigação concluiu ainda que os recursos e gêneros alimentícios recebidos pelo LAV estavam sendo destinados ao atendimento das crianças e adolescentes acolhidos, não havendo evidências de desvio de finalidade.
Alimentação dos funcionários
Outro ponto analisado foi a participação dos profissionais da instituição nas refeições servidas aos acolhidos. A Promotoria de Justiça entendeu que essa prática não configurava duplicidade de custeio.
De acordo com os esclarecimentos apresentados pela LAV, a participação dos profissionais nas refeições encontra respaldo nas orientações técnicas para serviços de acolhimento e possui finalidade socioeducativa, contribuindo para o fortalecimento de vínculos e a convivência comunitária. A entidade também informou manter previsão orçamentária própria para essa alimentação, separada dos recursos provenientes do Programa Alimentar do Município (PAM).
Para o MP, as divergências identificadas estavam relacionadas principalmente a questões administrativas e operacionais, especialmente aos critérios utilizados para dimensionar os benefícios alimentares e as vagas de acolhimento.
Durante o processo, Prefeitura e entidade chegaram a um entendimento para solucionar as questões remanescentes. Entre as medidas adotadas esteve a readequação do número de vagas conveniadas para o exercício de 2026, além do compromisso de fortalecer o diálogo entre o município e a instituição para evitar novos conflitos.
Diante das diligências realizadas e da ausência de elementos que apontassem desvio de recursos públicos, enriquecimento ilícito, dano ao erário ou ato de improbidade administrativa, o Conselho Superior considerou desnecessário o prosseguimento da investigação ou a abertura de ação civil pública.





















