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Contador orienta sobre declaração do Imposto de Renda

10 mar, 2023

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A partir de quarta-feira (15) a Receita Federal começará a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O contador Matheus Franchin, sócio do MF Assessoria Empresarial, comenta quem precisa prestar informações ao Fisco e os erros mais comuns no preenchimento da declaração. Matheus é graduado em Ciências Contábeis, pós graduado em Gestão Empresarial pela FGV e MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP.

Matheus Franchin

Candeia – Qual o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física neste ano? Por que houve alteração na data?
Matheus Franchin – O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda este ano, referente a 2022, passou a ser de 15 de março de 2023 a 31 de maio de 2023. O motivo da mudança foi o fato da Receita Federal estar investindo pesado na declaração pré-preenchida. As principais informações que abastecem a declaração vêm da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária) e DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). E o prazo de entrega dessas declarações é o último dia do mês de fevereiro. Por isso a importância desse “gap” de 15 dias, para dar tempo do Fisco processar através dessa grande operação tecnológica o recebimento das informações e disponibilizar ao contribuinte essas informações na declaração pré-preenchida.

Candeia – Quem está obrigado a fazer a declaração neste ano?
Matheus Franchin – Quem recebeu, em 2022, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia; quem recebeu, em 2022, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, pensões alimentícias, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2022, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50; quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas); quem realizou, em 2022, operação de alienação de ativos negociados em bolsa de valores cujo valor total da alienação tenha sido superior a R$ 40 mil ou, caso tenha sido inferior a este valor, tenha obtido ganho líquido sujeito à incidência de imposto de renda; quem obteve, em 2022, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais); quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

Candeia – Quais as novidades do IR deste ano?
Matheus Franchin – São duas grandes novidades. A primeira é o prazo de entrega (15/03/2023 e vai até 31/05/2023). A outra novidade é com relação à obrigatoriedade de entrega e interessa aos investidores: Quem vendeu ações cuja soma seja maior que R$ 40 mil agora precisa declarar o valor. Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do IR. O mesmo vale para aqueles que tenham alienado menos de R$ 40 mil no ano, mas que tenham obtido, com isso, ganhos líquidos sujeitos à cobrança de imposto de renda. Assim, quem apenas comprou ações, fundos imobiliários ou ETFs no ano passado, mas não vendeu nada, não fica mais obrigado a declarar com base apenas nesta regra. Caso não se enquadrem nas demais regras de obrigatoriedade, esses contribuintes ficam dispensados de entregar a declaração. A mudança foi dada o forte crescimento no número de pessoas físicas na B3 (bolsa brasileira) nos últimos anos, muitos dos quais pequenos investidores com quantias ainda baixas investidas.Em dezembro de 2022, por exemplo, a bolsa brasileira atingiu a marca de 5 milhões de CPFs.

Candeia – Completa ou simplificada: qual a diferença entre os dois modelos?
Matheus Franchin – Após preencher os dados no programa do IRPF 2023, é preciso selecionar o modelo de tributação da declaração, que pode ser simplificado ou completo. No modelo simplificado o contribuinte substitui todas as deduções legais pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos. Na declaração completa, em que são discriminadas com notas fiscais despesas com saúde, educação e dependentes, por exemplo, é possível ter um abatimento no valor a pagar ou receber uma restituição mais alta do que se optasse pela simplificada. As duas opções aparecem na tela do programa e o próprio sistema mostra qual seria mais vantajosa de acordo com as informações que forneceu, indicando quanto seria o imposto a pagar ou a restituir em cada modelo. Basta escolher a melhor alternativa.

Candeia – No caso de restituição, como saber quando o valor será creditado?
Matheus Franchin – Se o resultado da sua declaração do Imposto de Renda for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto que você pagou ao longo do ano de 2022 será devolvido na conta bancária que indicou na declaração. A Receita, porém, recebe por mês os recursos para as restituições, por isso, vai efetuando o pagamento por etapas, chamadas de lotes bancários, que são cinco. São prioritários legais para receber, nessa ordem: idosos acima de 80 anos, quem tem mais de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, em 2023, quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou escolheu receber a restituição por pix (atenção, nesse caso, a chave pix deve ser o CPF). Apenas depois desse grupo, entram os demais contribuintes, que recebem de acordo com quem transmitiu antes a declaração. O primeiro lote de restituição, reservado para o grupo prioritário, está previsto para 31 de maio, ainda durante o prazo de envio da declaração, mas só tem chance de receber nessa leva quem entregou no começo do prazo. Já se a declaração apontou que há imposto a pagar, o programa vai indicar o valor e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que cada prestação seja acima de R$ 50. O imposto entre R$ 10 e R$ 100 deve ser pago em uma única vez. O cronograma de restituição em 2023 é esse: 1º lote – 31 de maio; 2º lote – 30 de junho; 3º lote – 31 de julho; 4º lote – 31 de agosto; e 5º lote – 29 de setembro.

Candeia – Quais os erros mais comuns na elaboração da declaração do IRPF?
Matheus Franchin – Fazer a declaração do imposto de renda pode gerar várias dúvidas, principalmente para os que não usam o modelo simplificado. O problema é que, no caso de erros, o contribuinte pode acabar indo pra malha fina, ou seja, na temida lista dos possíveis fraudadores e ainda vai ter que explicar qual é o problema à Receita. De acordo com a instituição, a maioria dos erros registrados estão relacionados às deduções de despesas, como, por exemplo, educação e saúde. As informações lançadas referentes aos dependentes também costumam gerar confusão se o contribuinte não estiver bastante atento. As principais causas de malha fina são: educação não dedutível incluída como despesa, despesas médicas não dedutíveis, omissão de receitas, valores equivocados, não declarar pensão alimentícia, aluguéis, omitir rendimentos de ações e indivíduos que figuram em duas declarações.

Candeia – É possível ajudar uma entidade doando parte do imposto?
Matheus Franchin – Se o programa do Imposto de Renda 2023 apontou que você terá imposto a pagar, você pode transformar parte desse gasto em uma doação na própria declaração para ajudar uma instituição beneficente. A legislação permite que até 6% do chamado “imposto devido” seja convertido em doação no momento da entrega da declaração, desde que você tenha optado pelo modelo completo de tributação. Ou seja, em vez de entregar o dinheiro direto na mão do governo, você vai ajudar quem precisa, sem pagar nada a mais por isso. O valor pode ser direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais. Esses fundos são responsáveis por repassar os recursos para instituições de apoio a crianças e adolescentes ou para entidades que cuidam de idosos. Porém, para que o dinheiro chegue ao destino final, é necessário que você informe a instituição que pretende ajudar que fez uma doação no Imposto de Renda.

Candeia – E quem está obrigado e por algum motivo não fazer a entrega no prazo?
Matheus Franchin – É bom estar ciente de que os contribuintes que não entregam a declaração devem pagar uma multa no valor de R$ 165,74 pelo envio fora do prazo. Este é o valor mínimo cobrado aos contribuintes que devem entregar o IR, mas que não o fazem dentro do prazo determinado. A regra vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir. A multa por entrega atrasada do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o valor do imposto a pagar até o limite de 20%. Mas, em casos que o contribuinte não possua imposto a pagar, ou em que o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74 o valor mínimo a ser pago será esse. Outra consequência é o CPF que pode ficar irregular. No caso em que o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Na prática, quando o CPF do contribuinte recebe uma consulta, aparece que ele está “pendente de regularização”. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de matricular-se em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.

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