(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Composição 1_1

Bariri: Juiz nega liminar e mantém Processante contra Myrella

3 jun, 2025

Composição 1_1
Composição 1_1

O juiz da 1ª Vara Judicial de Bariri, Vinicius Garcia Ferraz, indeferiu pedido de liminar em ação (mandado de segurança) ajuizada pela vereadora Myrella Soares da Silva (União Brasil) contra ato praticado pelo presidente da Câmara de Bariri, Ricardo Prearo (PSD).
Dessa forma, o magistrado manteve o andamento da Comissão Processante (CP) aberta para julgar se a vereadora deve ou não perder o mandato.
A denúncia foi feita pela ex-servidora pública municipal Valentina Fátima João Navarro, apontando possível atuação de Myrella em assessoramento na Diretoria Municipal de Saúde e recebimento de valores vultosos de horas extras, parte deles por teletrabalho.
Ferraz entendeu que da análise dos documentos não se vislumbra no momento a presença dos requisitos legais que autorizam a concessão da medida liminar para suspender a CP.
Cita, ainda, que o Ministério Público (MP) promoveu o arquivamento do inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimento de ação penal contra a vereadora, no entanto, essa questão não impede a instauração de procedimento para apurar suposta quebra de decoro parlamentar, de competência do Legislativo.
“Como regra geral, não cabe ao Poder Judiciário analisar a existência de justa causa ou mesmo definir se o fato, em tese, praticado pelo parlamentar constitui ou não quebra de decoro parlamentar, sob pena de indevida interferência em matéria interna corporis do parlamento, em violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes”, assinala o juiz.
O magistrado irá aguardar a manifestação da presidência da Câmara de Bariri para verificar se houve ou não inobservância ao rito legal e afronta a direitos e garantias constitucionais de Myrella, como o contraditório e a ampla defesa.

Outro lado

A defesa da vereadora Myrella cita que foi impetrado mandado de segurança buscando a suspensão da Comissão Processante com fundamento, dentre outros, da inobservância do rito legal, inexistência de justa causa declarada pelo próprio Ministério Público e por flagrante nulidade do Relatório Prévio. O motivo é que o documento teria sido fundamentado em jurisprudências manipuladas e aparentemente inexistentes, com claro intuito de induzir o Plenário em erro.
Conforme a defesa, é importante destacar que embora a liminar no mandado de segurança tenha sido indeferida em decisão inicial, o processo segue em trâmite, para análise do mérito da ação.
“A decisão liminar não enfrentou pontos cruciais da ação, como a manipulação de jurisprudência no parecer da relatora e a violação do rito legal previsto no Decreto-Lei 201/67, fundamentos que seguem sendo devidamente analisados”, cita os advogados da vereadora.
“A defesa segue confiante na Justiça e na preservação do mandato conferido pelo voto popular, reafirmando o compromisso com a legalidade, a democracia e o devido processo legal”, finaliza.

i
Notícias Recentes
clinica-nutri-bem
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
fisioterapeuta=dra-marina
imagem-veterinaria-bariri
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

  • A equipe é boa (44%, 24 Votos)
  • A equipe é razoável (24%, 13 Votos)
  • A equipe é ruim (24%, 13 Votos)
  • Não tenho opinião (9%, 5 Votos)

Total de Participantes:: 55

Carregando ... Carregando ...