
Entre os objetivos da proposta de Crepaldi está a conscientização sobre prevenção, detecção precoce, investigação diagnóstica, tratamento e acompanhamento dos cânceres (Divulgação/Câmara Municipal)
A Câmara de Vereadores de Bariri aprovou projeto que institui a Lei Municipal de Atenção à Mama e ao Rastreamento do Colo do Útero (Amar). A matéria foi votada terça-feira (03) e recebeu unimidade de votos.
Segundo o autor do projeto, vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB), o objetivo é ampliar a divulgação dos direitos das mulheres e a conscientização sobre prevenção, detecção precoce, investigação diagnóstica, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama e do colo do útero.
O texto aprovado estabelece diretrizes para divulgar os direitos de acesso aos exames previstos na legislação federal e os encaminhamentos para serviços de maior complexidade.
Entre eles estão:
• Direito à mamografia para mulheres a partir dos 40 anos, conforme a legislação federal e as diretrizes do Ministério da Saúde
• Até 30 dias para exames de elucidação diagnóstica, quando houver suspeita principal de câncer, com solicitação médica fundamentada
• Até 60 dias para o início do primeiro tratamento oncológico pelo SUS, contados do diagnóstico confirmado em laudo patológico, ou prazo menor se houver necessidade terapêutica
Segundo Crepaldi, a iniciativa complementa a Lei 5.434/ 2026, que instituiu a Política Municipal de Proteção à Pessoa com Câncer em Bariri.





















