
80 unidades habitacionais estão sendo erguidas em lote comprado pela prefeitura no Jardim Maria Luiza 2 (Divulgação)
A Prefeitura de Bariri instituiu uma comissão responsável pela seleção dos beneficiários das 80 unidades habitacionais previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), no município.
A medida foi oficializada pelo Decreto nº 6.381/2026, assinado pelo prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante).
De acordo com o documento, o grupo terá a atribuição de estabelecer critérios, analisar e selecionar os possíveis beneficiários, observando as exigências do programa do governo federal e as regras que serão regulamentadas pelo município.
O decreto estabelece que a seleção deverá seguir critérios exclusivamente técnicos, com transparência, impessoalidade e divulgação pública das regras e dos resultados por meio de editais de chamamento público.
A comissão também será responsável pela elaboração do relatório final, que deverá sistematizar os resultados da execução do processo de seleção em Bariri.
A criação do grupo está relacionada aos termos de compromisso firmados pelo município com o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal.
Conforme o decreto, a comissão será formada por representantes de diferentes diretorias da Prefeitura. A medida busca assegurar que a escolha dos beneficiários observe as normas do programa habitacional.
Construtora
Em agosto deste ano, a Prefeitura de Bariri homologou o resultado de concorrência e oficializou a contratação da empresa Nova Fronteira Construções Incorporações Ltda., de Aragoiânia-GO, para construção do segundo lote de 40 unidades habitacionais de interesse social no loteamento Jardim Maria Luiza 2, por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.
A mesma firma foi a ganhadora da primeira licitação para construção de 40 casas, totalizando 80 moradias. Todas serão erguidas no mesmo terreno.
O valor é de R$ 4,7 milhões, por meio de convênio com o governo federal. As residências serão construídas em terrenos de aproximadamente 200 metros quadrados, adquiridos pela Prefeitura no loteamento Jardim Maria Luiza 2, permitindo futuras ampliações pelos moradores.
O prazo previsto para a execução da obra é de 12 meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado conforme a vigência do convênio firmado com a União.





















