
Daniel disse que agendamento prévio ou a obrigatoriedade da presença da diretora Impedem a função fiscalizatória dos vereadores nas unidades de ensino (Alcir Zago/Candeia)
Segundo vereador Daniel de Oliveira Rodrigues (PP), norma da Diretoria de Educação tem dificultando ou mesmo impedindo que o vereador exerça papel fiscalizatório nas unidades da rede municipal de ensino.
Ele diz que o órgão teria proibido a equipe escolar de receber vereadores sem agendamento prévio, autorização ou a presença da diretora ou dirigentes da pasta. Ainda de acordo com o vereador, o chefe do Executivo deu anuência à norma.
O assunto foi tema de requerimento aprovado na última sessão de Câmara, realizada segunda-feira (05). Daniel solicita o encaminhamento de documentos e/ou informações referentes a essas orientações e determinações.
Ele quer saber se há lei, decreto ou portaria que estabelece que o vereador, para comparecer a uma unidade escolar municipal, para atividade fiscalizatória, precisa estar, necessariamente, acompanhado da diretora de Educação.
Se isto estiver ocorrendo, quer saber se há normal legal que dá prerrogativa a uma autoridade de exigir autorização prévia para o vereador cumprir a função fiscalizatória nas unidades da administração municipal.
O vereador ressaltou que a função fiscalizatória do Legislativo está garantida na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município e que as unidades de ensino mantidas com recursos públicos não estão imunes à essa atividade de fiscalização.
Em plenário, Daniel reforçou as críticas à atuação da Diretoria de Educação e lembrou que a fiscalização é atribuição institucional e não constitui favor concedido pelo Executivo ao Legislativo.
Por fim, lembrou que a Educação é um dos setores que mais apresentam reivindicações de recursos junto ao Legislativo, através das emendas impositivas. Ressaltou que os vereadores podem responder com a mesma moeda e ignorar as solicitações de educações e gestores.
Outro lado
Em nota ao Candeia, a Diretoria Municipal de Educação e Cultura informa que a questão relativa às visitas do Poder Legislativo às unidades escolares foi resolvida em diálogo com o vereador requerente.
Foi estabelecido, em conjunto, um protocolo para as visitas, encaminhado por ofício a todos os diretores das unidades e que será anexado ao requerimento, assegurando informações uniformes e a boa organização da rotina escolar.





















