
Circulação de bicicletas elétricas e patinetes elétricos leva municípios a regulamentar o trânsito, a exemplo de Cascavel-PR (Divulgação)
Vários municípios espalhados pelo Brasil têm regulamentado a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
É comum observar adolescentes e jovens utilizando esse meio de transporte pelas ruas de Bariri; e muitos deles sem usar capacete e não respeitando as leis de trânsito.
O Jornal Candeia recebeu uma sugestão para que o município de Bariri avalie a elaboração de uma legislação específica para esse tipo de transporte.
A sugestão encaminhada ao jornal destaca que uma legislação semelhante poderia ser avaliada pelo município de Bariri, considerando o crescimento do uso desses equipamentos e a necessidade de estabelecer regras claras para garantir maior segurança a condutores, pedestres e demais usuários das vias públicas.
Como referência, foi apresentada a Lei Municipal nº 7.965, de 2026, de Cascavel (PR), que estabelece regras para circulação, parada e estacionamento desses veículos, em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as regras previstas na legislação de Cascavel estão a circulação preferencial em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas; a proibição de circulação em vias com velocidade regulamentada superior a 40 km/h; o uso de equipamentos obrigatórios de segurança e sinalização; e a exigência de idade mínima de 16 anos e capacete para o condutor.
A lei também proíbe práticas como trafegar na contramão, utilizar fones de ouvido e conduzir o equipamento com apenas uma das mãos. Há ainda regras para transporte de passageiros, estacionamento e fiscalização.
Em caso de descumprimento, estão previstas medidas como retenção ou remoção do veículo e multa, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência.





















