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Cidade: Trabalho infantil: Conselheiros rebatem críticas nas redes sociais

21 ago, 2026

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Legislação brasileira proíbe o trabalho para menores de 14 anos (Divulgação)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Tutelar divulgaram nota conjunta para esclarecer à população sobre a atuação do órgão e repudiar manifestações consideradas difamatórias que vêm circulando nas redes sociais contra os conselheiros tutelares do município.
A nota foi publicada nas redes sociais da Prefeitura de Bariri e tem o intuito de contrapor comentários em recentes matérias publicadas pela imprensa local a respeito de menor de idade vendendo paçoca e adolescente apreendido pelas polícias Civil e Militar com entorpecentes.
Segundo os órgãos, o trabalho do Conselho Tutelar é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069/1990, e tem como finalidade garantir a proteção de crianças e adolescentes diante de situações de ameaça ou violação de direitos.
Entre as atribuições está o enfrentamento ao trabalho infantil. A nota destaca que a legislação brasileira proíbe o trabalho para menores de 14 anos, com exceção da condição de aprendiz a partir dessa idade, observadas as regras estabelecidas pelo ECA e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Conselho Tutelar afirma que sua atuação nesses casos busca garantir direitos como acesso à educação, lazer, convivência familiar e comunitária e desenvolvimento integral, além de impedir situações de exploração.

Apreensões

A nota também esclarece as atribuições de cada órgão em casos envolvendo crianças e adolescentes suspeitos de atos infracionais.
De acordo com o ECA, apreensões em situações de flagrante são realizadas pelas autoridades policiais. Quando há determinação judicial, a medida é de competência da autoridade judiciária. O Ministério Público atua na fiscalização da lei e na defesa dos direitos e interesses dos adolescentes.
Nessas situações, cabe ao Conselho Tutelar zelar pela garantia dos direitos dos menores de idade e pela adoção de eventuais medidas de proteção previstas na legislação.
O CMDCA e o Conselho Tutelar orientam ainda que situações de tratamento degradante, negligência ou envolvimento forçado de crianças e adolescentes em atos ilícitos sejam denunciadas imediatamente ao Conselho Tutelar, por meio dos canais oficiais do órgão.

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