
Hidrômetro instalado em residência de Bariri: objetivo da proposta é modernizar a infraestrutura e melhorar a fiscalização, manutenção e medição do consumo (Arquivo/Candeia)
A Prefeitura de Bariri encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que estabelece regras para a padronização das ligações prediais de água e esgoto no município e altera dispositivos do Decreto nº 2.979, de 1998.
A proposta tem como objetivo modernizar a infraestrutura e melhorar a fiscalização, manutenção e medição do consumo pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri (Saemba).
Para novas ligações de água, a proposta determina a instalação da Unidade de Medição de Água (UMA), com caixa e hidrômetro, no limite do imóvel com a via pública e em local de fácil acesso.
A conexão à rede dependerá de vistoria e aprovação do Saemba. Nas novas ligações de esgoto, será obrigatória a instalação de caixa de inspeção conforme o padrão da autarquia.
A proposta não prevê a substituição imediata de todas as ligações antigas. A adequação será obrigatória em situações específicas, como religação de imóvel desocupado ou inativo há mais de 90 dias, constatação de irregularidades, três impedimentos consecutivos de acesso ao hidrômetro, solicitação de segunda ligação ou mudança de posição do equipamento e necessidade de substituição do ramal por danos ou vazamentos.
Quando o Saemba precisar executar diretamente a adequação de uma ligação antiga, o custo será do proprietário, com possibilidade de parcelamento em até seis vezes. O projeto também permite a criação de um programa de apoio para famílias inscritas no CadÚnico, com possibilidade de materiais subsidiados, execução das obras e condições especiais de pagamento, conforme disponibilidade financeira.
Outra medida prevista é o prazo de até 48 horas para restabelecimento do fornecimento de água interrompido por inadimplência em imóveis com uso efetivo e habitual, após o cumprimento dos requisitos estabelecidos no projeto.
Emenda
O vereador Francisco Leandro Gonzalez (Avante) apresentou emenda modificativa e aditiva ao projeto de lei remetido pela administração municipal.
Conforme o documento, a aquisição e instalação do equipamento seriam inicialmente custeadas pelo consumidor. Porém, caso seja comprovada tecnicamente a presença indevida de ar na tubulação e o comprometimento da precisão da medição, o Saemba deverá ressarcir os valores comprovadamente gastos, por meio de abatimento ou compensação nas faturas seguintes.
A comprovação poderá ser feita por laudo emitido pela própria autarquia ou por perícia realizada por profissional habilitado. O equipamento deverá atender às normas técnicas, sanitárias e de metrologia, e sua instalação dependerá de vistoria da autarquia.
A proposta estabelece ainda que a manutenção e conservação do equipamento serão de responsabilidade do consumidor. Segundo a justificativa, a medida busca evitar possíveis cobranças indevidas decorrentes da passagem de ar na rede de abastecimento e equilibrar a modernização do sistema com a defesa dos direitos dos consumidores.





















