
Vereador Paulo Crepaldi foi o autor de projeto de lei aprovado pela Câmara de Bariri (Arquivo/Candeia)
O Candeia publicou na edição interativa de sábado (20) e nas redes sociais julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Prefeitura de Bariri contra dispositivos da Lei Municipal nº 5.405, de 2025.
A Corte decidiu pela improcedência da ação, mantendo integralmente a validade da legislação que institui medidas de proteção às pessoas acometidas por fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e doenças correlatas no município. O projeto foi apresentado pelo vereador Paulo Fernando Crepaldi (PSB).
Nessa semana, o TJ disponibilizou o acórdão (decisão judicial), permitindo observar os pontos analisados pelos desembargadores que formam o Órgão Especial do tribunal.
A ação questionou os artigos 2º e 5º da lei, que determinam a criação de um cadastro municipal de pessoas diagnosticadas com essas doenças e a inclusão obrigatória dos tratamentos e medicamentos relacionados à fibromialgia na rede pública municipal de saúde.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Vico Mañas, concluiu que a norma não invade competências exclusivas do Poder Executivo nem viola o princípio da separação dos poderes.
Segundo o acórdão, a lei apenas reforça, em âmbito municipal, direitos já assegurados pela legislação federal e busca dar efetividade ao direito fundamental à saúde.
O tribunal destacou que a União já havia estabelecido diretrizes para o atendimento de pessoas com fibromialgia por meio das Leis Federais nº 14.705, de 2023, e nº 15.176, de 2025.
Dessa forma, a legislação aprovada pela Câmara Municipal de Bariri estaria apenas complementando e concretizando políticas públicas já previstas em âmbito nacional.
Ampliação da proteção
Entre as medidas previstas pela lei municipal estão a criação de um Cadastro Municipal das Pessoas Acometidas por fibromialgia e doenças correlatas, a oferta de atendimento multidisciplinar, campanhas de conscientização, capacitação de profissionais da saúde e a garantia de acesso a medicamentos e terapias reconhecidas clinicamente por meio da rede pública municipal.
O TJ também rejeitou o argumento de que a norma seria inconstitucional por não apresentar estimativa de impacto financeiro ou indicação de fonte de custeio.
Segundo o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e da própria Corte paulista, a ausência dessas informações não torna a lei inconstitucional, podendo apenas impedir sua aplicação no exercício financeiro em que foi promulgada.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram ainda que leis voltadas à concretização de direitos sociais, como o direito à saúde, podem ser propostas pelo Poder Legislativo, desde que não promovam alterações na estrutura administrativa do Executivo.
O colegiado entendeu que a norma aprovada em Bariri amplia a proteção de pessoas acometidas por doenças debilitantes e contribui para assegurar maior dignidade e acesso a tratamentos especializados.





















