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Cidade: Após regularização, MP arquiva inquérito do Clube da Melhor Idade

24 abr, 2026

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Durante o trâmite do inquérito civil foram feitas obras no prédio para garantir a segurança dos freqüentadores (Arquivo/Divulgação)

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo homologou, em sessão realizada no dia 14 de abril, o arquivamento de um inquérito civil que apurava possíveis irregularidades no Clube da Melhor Idade de Bariri.
A investigação teve início a partir de denúncias relacionadas a eventual desrespeito aos direitos da pessoa idosa, incluindo a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), uso indevido do espaço público em benefício de terceiros e falta de prestação de contas por parte da entidade responsável.
Durante a instrução do inquérito, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa chegou a solicitar esclarecimentos à Prefeitura de Bariri sobre a regularidade da associação e a existência de alvarás. Também foram expedidos ofícios à Vigilância Sanitária e ao Executivo municipal para verificação das condições do local.
Em novembro de 2025, uma nova representação reforçou a preocupação com a situação do imóvel, especialmente quanto à obtenção do AVCB. Diante disso, a Prefeitura informou que o espaço havia sido interditado e que passava por obras de adequação às normas de segurança.
Em fevereiro deste ano o município comunicou a conclusão das reformas e a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, liberando o local para a realização de atividades, incluindo festas e bailes voltados ao público idoso.
Na análise final, o relator Marcelo Dawalibi concluiu que as irregularidades apontadas foram sanadas por meio das medidas administrativas adotadas pela Prefeitura de Bariri. O entendimento foi de que a regularização do imóvel restabeleceu as condições de segurança e eliminou a necessidade de continuidade da investigação.
O arquivamento foi aprovado por unanimidade pelos membros da 1ª Turma de julgamento do Conselho Superior do Ministério Público.
A decisão seguiu o entendimento de que houve perda do objeto da ação, já que as irregularidades foram integralmente corrigidas. O procedimento poderá ser reaberto, no entanto, caso surjam novos fatos ou eventual reincidência das condutas anteriormente apontadas.

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