
Júri popular ocorreu na segunda-feira, dia 30, na 1ª Vara Judicial de Bariri: jurados desclassificaram crime de homicídio tentado para lesão corporal (Alcir Zago/Candeia)

A Justiça de Bariri condenou Everton Freitas da Silva a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por causar lesões corporais de natureza gravíssima contra a ex-companheira, em um caso de violência doméstica ocorrido em Bariri, em dezembro de 2024.
A decisão foi proferida pelo juiz Raphael Correia Lima Alves de Sena, após júri popular ocorrido na segunda-feira (30) na 1ª Vara Judicial de Bariri. O Ministério Público foi representado pelo promotor Fernando Masseli Helene e a defesa do réu foi conduzida pelo advogado Gabriel Cava.
De acordo com a sentença, o réu foi enquadrado no artigo 129, §2º, inciso IV, do Código Penal, que trata de lesão corporal gravíssima — neste caso, caracterizada por deformidade permanente da vítima.
Pela decisão dos jurados, houve desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, neste caso, cabendo a decisão ao magistrado que presidia a sessão do Tribunal do Júri.
Na sentença, o juiz também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 15 mil à vítima por danos morais.
Crime
O crime ocorreu na noite de 27 de dezembro de 2024, quando o homem, que estava em saída temporária de Natal, ateou fogo na ex-esposa por volta das 23h30.
Conforme noticiado pelo Candeia à época, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência na Santa Casa de Bariri, onde a vítima deu entrada com queimaduras graves.
Segundo a equipe médica, ela apresentava lesões de segundo e terceiro graus em cerca de 40% do corpo, sendo posteriormente transferida para a unidade especializada em queimados do Hospital Estadual de Bauru.
Inicialmente, a mulher afirmou que teria provocado o incêndio no próprio corpo, temendo pela segurança da filha do casal, de 8 anos. No entanto, após ser informada de que a criança estava em segurança com familiares, ela relatou que o ex-companheiro jogou álcool e ateou fogo, motivado pela não aceitação do fim do relacionamento.
O suspeito foi localizado pela polícia, preso em flagrante e encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Jaú.
Consta nos autos que o condenado já cumpria pena por agressões anteriores contra a mesma vítima, incluindo um episódio em que cortou o cabelo da mulher à força.
A Justiça destacou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que agrava a análise dos fatos. Além disso, a agressão aconteceu na presença da filha do casal, ampliando o impacto psicológico da violência.
























