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Justiça: ADIs têm vitória no TST; prefeitura irá recorrer

4 jul, 2025

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Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs) atuam em creches municipais (Arquivo Candeia)

Em vídeo postado em suas redes sociais, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Bariri, Gilson de Souza Carvalho, informou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso da Prefeitura de Bariri em ação que beneficia Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADIs).
Na ocasião, o ministro relator Hugo Carlos Scheuermann foi contrário ao pedido da Prefeitura de Bariri para que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aceitasse o seguimento de recurso de revista desse tribunal ao TST.
Ao Candeia, a administração municipal relata que o processo judicial ainda não foi encerrado, permanecendo a possibilidade de interposição de recursos. A prefeitura pretende recorrer até a última instância.
Anteriormente, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia decidido que o município pagasse o piso salarial nacional do magistério às ADIs.
O valor mínimo do piso definido para o exercício de 2025 é de R$ 4.867,77 para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais.
Autor da ação, o sindicato alega que a carreira de ADI atua diretamente na educação básica do município, desenvolvendo atividades de cunho educacional em creches, fazendo jus ao piso nacional previsto na previsto na Lei nº 11.738, de 2008, a ser pago a todos os profissionais da educação básica.
No julgamento, o TRT entendeu que a educação infantil, ministrada nas creches municipais, é considerada como a primeira etapa da educação básica. Além disso, as atividades do cargo do agente de desenvolvimento infantil estão enquadradas na função de suporte pedagógico direto à docência.
Ao apreciar o recurso ordinário, o tribunal regional apontou que não se trata da hipótese de equiparação salarial ou reenquadramento ao cargo de professora, o que ensejaria a necessidade de submissão a novo concurso público, mas de conceder diferenças salariais em razão de o agente de desenvolvimento infantil desenvolver, de fato, atribuições próprias do magistério público da educação básica.

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