Composição 1_1
Composição 1_1

Ricardo Prearo ajuizou ação de indenização por dano moral contra internauta (Arquivo/Candeia)

O juiz Vinicius Garcia Ferraz deferiu parcialmente pedido de liminar em ação de indenização por dano moral ajuizada pelo presidente da Câmara Municipal, Ricardo Prearo (PSD), contra um internauta.
O magistrado determinou que, em 24 horas, o requerido retire de suas redes sociais ou de qualquer outro veículo ou plataforma que direta ou indiretamente se utilize o vídeo em que utiliza expressões como “ditadorzinho” e “Xandaré” para se referir a Prearo.
O juiz menciona ainda na liminar que o autor deve se abster de utilizar postagem, em qualquer formato que seja, que contenha expressão pejorativa ou ofensiva à honra ou imagem do autor ou ao cargo que este ocupa.
Em caso de desobediência, a multa diária é de R$ 500,00, assim como apuração de eventual crime de desobediência.
De acordo com Ferraz, a remoção do vídeo deve ser feita porque o internauta “profere expressões pejorativas e até ofensivas para se referir à pessoa do autor, ultrapassando, a princípio, o limite da crítica e da liberdade de expressão”.
Continua o juiz: “a mera menção ao nome do autor ou ao cargo por ele atualmente ocupado, desde que dentro dos limites constitucionais da liberdade de expressão e da crítica, não pode ser obstada pelo Poder Judiciário, sob pena de incorrer em verdadeira censura prévia”.
E mais: o autor pode procurar os órgãos oficiais em caso de abuso de autoridade ou desrespeito ao regimento interno da Casa Legislativa por parte de qualquer parlamentar.