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Prefeito questiona no TJ complementação de aposentadoria a servidores

8 abr, 2022

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O prefeito de Bariri, Abelardo Maurício Martins Simões Filho (MDB), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo questionando o artigo 111 da Lei Orgânica Municipal, que determina ao Executivo realizar a complementação de aposentadoria e pensão a servidores públicos celetistas.
“Todo servidor, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e aposentado no serviço público municipal, com provento de aposentadoria inferior ao vencimento fixado pela Prefeitura, para emprego ou função em que o servidor foi aposentado, terá o mesmo integralizado pelo Município”, consta no artigo 111 da legislação.
No processo, o prefeito sustenta que há vício de iniciativa em obrigar o município a realizar a complementação dos valores. Caberia somente ao Poder Executivo ingressar com projeto de lei quando se trata dos direitos dos servidores municipais.
Abelardo Simões cita ainda na ação que há ausência de indicação de recursos para atender aos encargos decorrentes da exigência contida na Lei Orgânica.
Em maio do ano passado, a Diretoria Municipal de Finanças fez estimativa de gastos com as complementações de aposentadoria. Na ocasião, havia 14 servidores recebendo os valores. Em 2021, o montante despendido pelo Executivo foi de R$ 42,1 mil, devendo passar para R$ 146,1 mil em 2026 e para R$ 419,6 mil em 2030. Conforme a folha de pagamento de março deste ano, são 12 ex-funcionários que recebem a complementação.

Retirada

O processo no Órgão Especial do TJ tem como relator o desembargador Evaristo dos Santos. Como não houve pedido de liminar ou providência urgente a ser adotada, ele requereu informações da Câmara Municipal de Bariri.
Em outubro de 2018, o então prefeito de Bariri, Francisco Leoni Neto (PSDB), remeteu projeto ao Legislativo a fim de revogar os artigos 111 e também 109, 112 e 113 da Lei Orgânica do Município. No entanto, ele acabou retirando a proposta de tramitação.
Neto Leoni seguiu parecer da Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri, dado em setembro de 2018.
De acordo com o posicionamento jurídico, em março de 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade dos dispositivos de Lei Orgânica Municipal, que normatiza direitos dos servidores públicos municipais por afronta à iniciativa do chefe do Poder Executivo.
Pela decisão da Corte, esse tipo de matéria deve ter a iniciativa do prefeito, governador ou presidente da República. A Procuradoria Jurídica apontou, na época, que a inconstitucionalidade recairia também em outros três artigos da Lei Orgânica Municipal, mas o prefeito Abelardo Simões está questionando somente o artigo 111.

 

Prefeito Abelardo Simões é autor da Adin no TJ: questionamento segue decisão do Supremo Tribunal Federal | Divulgação

Alcir Zago

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