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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral oficial de 2022. No primeiro domingo do mês de outubro, os eleitores brasileiros vão às urnas para eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República. O segundo turno será no dia 30 de outubro, também domingo. (Confira no box)
Algumas novidades na disputa deste ano: a biometria está suspensa devido à pandemia. Quem precisa regularizar a situação eleitoral deve acessar o site oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). O plano é que o mecanismo passe a ser usado em todo o território nacional a partir de 2026.
Em 2022, começa a valer a norma que definiu a proibição e fim das coligações para eleições proporcionais, o caso de deputado estadual e federal.
Fundo Partidário: votos em mulheres e negros para a Câmara contarão em dobro para fins de distribuição dos recursos dos fundos partidários e eleitoral.
Showmícios seguem proibidos, mas artistas podem participar de eventos de arrecadação de recursos de campanha. O candidato não pode discursar ao lado do artista, como nos showmícios. Já que o evento de arrecadação, ele é um eleitor que, com sua manifestação artística, ajuda no financiamento de um projeto político.
Calendário eleitoral em 2022
- 1º de janeiro (sábado):
Vedada a realização e divulgação de pesquisas eleitorais sem registro no TSE;
- 3 de março a 1º de abril
Janela partidária – neste período, candidatos podem mudar de partido sem perder os cargos que ocupam;
- 1º de abril (6ª feira)
Propaganda do TSE incentivando a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política
- 2 de abril (sábado)
Data para que presidente, governadores e prefeitos renunciem caso pretendam concorrer a outros cargos (tentativa de reeleição não exige renúncia);
- 5 de abril (3ª feira)
Último dia para partidos ou federações publicarem normas para escolha e substituição de candidatos;
- 15 de maio (domingo)
Permitido o início da arrecadação (financiamento coletivo);
- 30 de junho (5ª feira)
Proibida a transmissão de programas apresentados por pré-candidatos;
- 2 de julho (sábado)
Agentes públicos ficam proibidos de exercer qualquer conduta que afete a igualdade de oportunidade entre candidatos;
- 20 de julho a 5 de agosto
Realização de convenções partidárias
- 30 de julho (sábado)
Último dia para propaganda do TSE incentivando a participação de mulheres, jovens e negros na política;
- 3 de agosto (4ª feira)
Prioridade para remessa postal de partidos e federações; último dia para nomeação de mesários;
- 6 de agosto (sábado)
Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de veicular propaganda política ou dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou federações;
- 15 de agosto (2ª feira)
Último dia para registro de candidaturas;
- 16 de agosto (3ª feira)
Início da propaganda eleitoral, inclusive internet;
- 26 de agosto a 29 de setembro
Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV;
- 1º de outubro (sábado)
Último dia para veiculação de propaganda eleitoral;
- 2 de outubro (domingo)
Primeiro turno de votação
- 3 de outubro (2ª feira)
Retomada da propaganda eleitoral (2º turno);
- 7 de outubro (6ª feira)
Retomada da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV (2º turno);
- 29 de outubro (sábado)
Último dia para veiculação de propaganda eleitoral (2º turno);
- 30 de outubro (domingo)
Segundo turno de votação