Rubens Pereira dos Santos: recurso não foi acatado pelo Tribunal de Contas do Estado – Arquivo/Candeia
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou recentemente recurso de iniciativa de Rubens Pereira dos Santos (PSDB) em relação a contrato firmado em 2010, quando ele ocupou o cargo de prefeito de Bariri.
O tribunal decidiu não dar provimento ao recurso, mantendo a irregularidade do pregão presencial, do contrato e dos termos aditivos de novembro de 2010 e janeiro e julho de 2011.
O julgamento pelo TCE ocorreu no início de 2018. Por causa da decisão desfavorável, Rubens ingressou com o recurso.
O órgão fiscalizador considerou irregular o contrato firmado pela prefeitura de Bariri com a CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda.
Na época, o político, hoje vereador, assumiu o cargo de prefeito durante o andamento da licitação – o prefeito na ocasião era Benedito Mazotti (PSDB), que foi afastado do cargo por ordem judicial.
O caso trata da prestação de serviços de transporte, recepção e disposição final de resíduos gerados pelo município em aterro sanitário industrial.
Responsável pela análise dos documentos, o auditor do TCE Alexandre Manir Figueiredo Sarquis aplicou a Rubens multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), na época R$ 12,8 mil. O prefeito à época também foi condenado a restituir a importância apurada pela fiscalização, de R$ 12,3 mil.
Ressarcimento
Sarquis mencionou que não caberia extinção do processo por eventual prescrição, porque o tribunal entende que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário.
O auditor também rejeitou o pedido de desmembramento dos autos para individualização de responsabilidades. O motivo é que, ao subscrever a homologação da licitação, o então prefeito expressou sua concordância com todos os atos anteriormente praticados.
Outro ponto do relatório é que antes da abertura da disputa a administração municipal teria conhecimento de que a quantidade média de resíduos girava em torno de 28 toneladas por dia. No entanto, o orçamento mencionou 22 toneladas por dia, “não havendo coerência na licitação de quantidade aquém da necessidade local”.
O auditor do tribunal apontou ainda falha na publicidade da licitação, ausência de informações para a regular prestação e fiscalização dos serviços pactuados, apresentação de orçamento apenas pela empresa contratada, falta de comprovação de que as prorrogações nos contratos foram mais vantajosas à prefeitura e terceirização dos serviços de transporte dos resíduos, o que deveria motivar a rescisão contratual.
“Por fim, não há como desconsiderar a diferença nos pagamentos efetuados nos meses de setembro a dezembro de 2010, eis que superiores às quantidades registradas nos respectivos tickets de pesagem, configurando prejuízo ao erário municipal, o que importa na restituição de R$ 12.313,65, com os devidos acréscimos legais”, citou o auditor.
Outro lado
Contatado pelo Candeia sobre a apreciação do recurso, Rubens disse que ainda não tinha conhecimento do julgamento e que iria se inteirar do assunto. Até o fechamento desta edição, ele não retornou ao jornal.