Prefeito José Luís Furcin: cumprimento dos principais objetivos quanto à gestão orçamentária e financeira – Arquivo/Candeia
As contas de 2019 da prefeitura de Itaju, no governo do prefeito José Luís Furcin, tiveram parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 20 de outubro.
Conforma a relatora do caso, conselheira Cristiana de Castro Moraes, o Executivo cumpriu os principais objetivos quanto à gestão orçamentária e financeira.
Foram investidos 28,32% dos recursos das receitas e transferências de impostos no ensino. Em relação ao Fundeb, 91,73% foram destinados à valorização do magistério.
“A fiscalização não constatou déficit de vagas no ensino infantil, no entanto, a fiscalização registrou a necessidade de ampliação do parque de computadores disponíveis aos estudantes; reforma e/ou manutenção de unidades voltadas ao ensino; bem como, atenção ao transporte escolar”, cita o relatório do tribunal.
Na Saúde, a aplicação de recursos superou ao mínimo constitucional, atingindo 22,07% da receita de arrecadação e transferências de impostos.
O documento aponta que a fiscalização verificou situações que devem ser corrigidas, como a falta de plano próprio aos servidores da área; manutenção de demanda reprimida aguardando consultas de especialidades, exames e cirurgias; além de registros de acidentes com animais peçonhentos em área urbana.
O relatório menciona também que o resultado da execução orçamentária foi superavitário em 2,33% (R$ 457.424,89), indicando equilíbrio entre receitas realizadas e despesas executadas.
Dívida
A dívida de longo prazo foi elevada em 24,46% no período, devido ao reconhecimento contábil de dívida com precatórios de exigibilidade futura. A conselheira responsável pelas contas observou que a dívida manteve-se abaixo do teto fixado pela Resolução Senatorial 40, de 2001.
“Realço, no entanto, que a parcela expressiva de alteração do plano orçamentário – atingindo 33,50% – R$ 5.847.061,25 da despesa fixada inicialmente, denota a necessidade de seu aperfeiçoamento”, observa Cristiana.
Segundo ela, eventuais falhas quanto à elaboração e execução orçamentária e financeira não expressam desequilíbrio fiscal propriamente dito.
Ela opinou por recomendações para que a prefeitura mantenha rígida atenção e cumprimento dos vetores da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à ação transparente e planejada da gestão para redução da dívida constituída, do equilíbrio entre receitas e despesas e do alcance das metas físicas necessárias à elevação da qualidade de vida da população.
Outros apontamentos tratam da ausência de estrutura administrativa voltada ao planejamento, falta de identidade das informações prestadas ao Sistema Audesp à realidade do órgão, manutenção de cargos comissionados em exercício de atividades técnicas ou de expediente, aprimoramento das informações junto ao Portal de Transparência, entre outras.