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Decreto de Itaju aumenta restrições no comércio para combater a Covid-19

1 jul, 2020

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Segundo Furcin, a medida visa adequar o município aos decretos estaduais, Plano São Paulo e Pacto Regional, que têm como meta combater os efeitos da pandemia de Covid-19 – Divulgação

O prefeito de Itaju, José Luís Furcin (DEM), emitiu decreto que aumenta as restrições no comércio local, serviços não essenciais, bares e restaurantes. As decisões entraram em vigor a partir do dia 30 de junho, terça-feira.

A medida objetiva adequar o município aos decretos estaduais, Plano São Paulo e Pacto Regional, que visam combater os efeitos da pandemia de Covid-19.

De acordo com o documento, o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços está proibido. Também não pode ocorrer consumo local em restaurantes, padarias, mercearias, supermercados e estabelecimentos similares.

Estão livres da suspensão os estabelecimentos de serviços essenciais (supermercados, padaria, açougue, autopostos e drogaria), mas cujo funcionamento está condicionado a medidas sanitárias e de proteção.

Está proibido ainda o funcionamento de bares, casas noturnas e restaurantes.  Os estabelecimentos destinados à comercialização de alimentos podem funcionar nas modalidades drive thru e delivery.

Os cultos religiosos não devem contar com a participação presencial de fiéis e seguidores.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem atender às seguintes exigências: medidas especiais de proteção a idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas e/ou imunodeprimidas; evitar aglomerações; ações de limpeza e higienização; distancviamento de 1,5 m entre pessoas; rever turnos de trabalho; disponibilização de álcool 70 e/ou gel; ventilação nos ambientes; medir temperatura de funcionários; lavatório com sabonete líquido e papel toalha.

Aos domingos, os estabelecimentos comercial e de serviços estão proibidos de funcionar, com exceção de supermercados (das 7 às 12h); e drogarias e autopostos (das 6 às 20h).

O comércio deve suspender a venda de bebida alcoólica gelada aos domingos. Também não pode haver consumo dessas bebidas nas ruas, praças e/ou local público. Festas e confraternizações também estão proibidas em espaços públicos e privados.

Há obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os ambientes e áreas públicas, inclusive ao ar livre e em interiores de comércio e serviços.

O não cumprimento das medidas está sujeito à advertência, imposição de multas, interdição e cassação de alvará.

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