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TJ mantém cassação do mandato de Paulo Araujo

28 fev, 2020

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Paulo Araujo ingressou com recurso no TJ, mas pedido não teve provimento – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo não acolheu apelação feita por Paulo Henrique Barros de Araujo e manteve a cassação do mandato de vereador.
O julgamento do recurso ocorreu recentemente. Em julho de 2018 o Legislativo de Bariri cassou o mandato de Paulo Araujo após ele ter sido preso no dia 21 de abril daquele ano por suposto estupro de uma menina de 8 anos em Bauru. Em setembro do ano passado ele foi condenado a onze anos e três meses de prisão por esse crime.
O ex-vereador ingressou com mandado de segurança apontando possíveis irregularidades praticadas pela Câmara de Bariri, no entanto, a Justiça local teve decisão contrária a ele.
No recurso ao TJ, a defesa de Paulo Araujo relatou que houve violações relacionadas à ampla defesa, ao contraditório, à imparcialidade e à legalidade.
Sustentou ausência de notificação para o apelante prestar depoimento durante a fase instrutória, impedimento do vereador Evandro Folieni (PSDB) de participar como membro da Comissão Processante e indeferimento dos pedidos de diligências para obtenção de cópias das gravações das entrevistas concedidas pelo presidente da comissão.
A defesa também mencionou cerceamento de defesa provocado pelo não recebimento das razões escritas por motivo de intempestividade, indevido indeferimento do exame de insanidade mental do apelante no processo de cassação e indevido indeferimento do pedido de substituição de testemunhas.

Relator

O relator do recurso no TJ, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, decidiu não dar provimento ao recurso.
Citou que Paulo Araujo poderia requerer à Justiça autorização para comparecer à audiência de instrução para ser ouvido no procedimento administrativo de cassação.
Conforme relatado pela Câmara, não seria possível obter o depoimento pessoal do político porque estava preso, nem mesmo por via videoconferência.
“O autor, inúmeras vezes, manifestou-se no procedimento administrativo, peticionando à Comissão, ficando evidente que teve a oportunidade de defender-se dos fatos que levaram à cassação de seu mandato, não se podendo, portanto, reconhecer a ocorrência do alegado cerceamento de defesa”, escreveu o relator.
Sobre o impedimento do vereador Evandro Folieni, o desembargador citou que as entrevistas dadas por ele se deram a título de esclarecimentos em razão da repercussão do caso.
Sobre o pedido de cerceamento de defesa, Almeida discordou, apontando que a juntada das razões deveria ter ocorrido no prazo legal.
Quanto ao pleito de exame de insanidade mental, o relator afirma que caberia em processo penal e não em ação de cunho político.

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