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Justiça decide que Boraceia deve fracionar licitação para compra de apostila

14 fev, 2020

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Alcir Zago

A Justiça de Pederneiras julgou o mérito de ação (mandado de segurança) ajuizada pela Fundação Educacional de Votuporanga contra o prefeito de Boraceia para a compra de sistema apostilado para a rede de educação em 2020.
Conforme a sentença do juiz da 2ª Vara de Pederneiras, Marcio Augusto Zwicker Di Flora, a administração municipal terá de fracionar a disputa, separando-se a aquisição de apostilas para o ensino infantil e para o ensino fundamental.
No entendimento do magistrado, a contratação conjunta (opção feita pela prefeitura de Boraceia) compromete o caráter competitivo da licitação.
Na ação, o poder público sustentou a indivisibilidade do objeto para evitar a utilização de métodos de ensino diversos.
Di Flora não concordou com o argumento. Para o juiz, o fracionamento da licitação poderá aumentar o número de participantes e, ainda, propiciar a aquisição de material de melhor qualidade.
Além disso, ele cita em sua decisão que o tipo de material é diferente para o ensino infantil (voltado para o lúdico e a socialização da criança) e para o fundamental (alfabetização).

Liminar

Em dezembro do ano passado, o magistrado concedeu liminar para determinar a suspensão da licitação.
A Fundação Educacional alegou no processo que dispunha de material didático apenas para o ensino infantil. Já o edital publicado pela prefeitura de Boraceia estabelecia a compra conjunta para ensino infantil e fundamental. Segundo a empresa, dessa forma haveria violação ao princípio da ampliação da disputa.
Em Bariri, por exemplo, as licitações para compra de sistema apostilado englobam do ensino infantil ao fundamental.
O juiz concedeu a liminar em favor da Fundação Educacional por considerar que a educação infantil está segregada da educação básica, com objetos divisíveis.
O procurador jurídico da prefeitura de Boraceia, Lúcio Ricardo de Souza Vilani, relatou ao Candeia à época que a administração municipal havia acatado a decisão judicial de suspender a licitação e que iria aguardar a decisão de mérito.
Como o processo foi julgado procedente, o município deverá abrir nova disputa, desta vez separando a compra de material para o ensino infantil e para o ensino fundamental.

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