Os vereadores aprovaram por unanimidade projeto de lei do vereador Ricardo Prearo (DEM), presidente do Legislativo, que torna obrigatória a instalação de porta giratória com detector de metal nas agências bancárias em Bariri.
A matéria foi votada na última sessão de Câmara, realizada segunda-feira, 18. O objetivo, segundo o projeto, é garantir maior segurança de clientes e funcionários.
A medida atinge bancos oficiais ou privados e caixas econômicas, além de agências, subagências e postos ligados às matrizes. Cooperativas de créditos estão isentas da obrigatoriedade.
Segundo o autor das proposta, atualmente, apenas uma das agências de Bariri não dispõe desse dispositivo exigido em âmbito nacional.
O projeto ainda prevê que as portas eletrônicas de segurança, além do detector de metais, sejam equipadas de travamento e retorno automático e abertura ou janela de entrega ao vigilante do metal detectado.
Outra exigência da lei é que as agências instalem unidade de guarda-volumes à disposição de clientes e visitantes, próxima à porta giratória, com dispositivo individual de travamento e com oito compartimentos numerados.
Os estabelecimentos devem afixar placas de advertência ao público, informando sobre a nocividade do equipamento para marca passos cardíacos e similares.
O projeto ainda condiciona a instalação do equipamento para que as agências bancárias obtenham alvará e licença de funcionamento.
Os estabelecimentos têm 180 dias de prazo para se adaptar às exigências da lei. Quem não cumprir incorre em sanções de advertência, depois multa e até suspensão da licença.
O Poder Executivo é encarregado de fiscalizar o cumprimento da lei.

Ricardo Prearo, autor do projeto, afirmou que em Bariri somente uma agência – a do Bradesco – não dispõe da porta giratória.
Com substitutivo
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram projeto de resolução da mesa diretora, que cria e regulamenta o serviço voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Bariri.
A matéria foi vota e aprovada após apresentação de substitutivo das comissões permanentes. Em parecer, os integrantes das comissões acrescenta parágrafo único ao artigo 4º. O dispositivo prevê que a renúncia do vereador à função de Procurador Especial da Mulher implica na rescisão automática do voluntário por ele indicado.
Considera-se serviço voluntário, atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Tudo indica que o cargo voluntário será ocupado pela vice-prefeita Maria Pia Pio Betti da Silva Nary (PSDB), sob recomendação do vereador Evandro Antônio Folieni (PSDB), que deve ser nomeado para a Procuradoria Especial da Mulher.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
No caso do Legislativo local, somente pode ser aceita como voluntária pessoa com no mínimo 18 anos, que tenha formação, atuação ou experiência compatível com a área em que vier a servir na Câmara.
O voluntário poderá exercer atividades específicas e temporárias junto às comissões permanentes e/ou no âmbito da Procuradoria Especial da Mulher.
A nomeação dependerá do requerimento de um vereador, que deverá supervisionar o trabalho voluntário. A decisão final é do presidente da Casa.

Tudo indica que o cargo voluntário será ocupado pela vice-prefeita Maria Pia, sob recomendação do vereador Evandro, através da Procuradoria Especial da Mulher.
Da redação