Soma dos votos ocorreu logo após a eleição de 6 de outubro: homologação do resultado deve ocorreu na quinta-feira, dia 31 – Alcir Zago/Candeia
A Comissão Especial Eleitoral, ligada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Bariri, indeferiu quatro recursos relacionados à eleição do Conselho Tutelar, ocorrida no dia 6 de outubro.
Dessa forma, foi homologada a votação dos candidatos (confira no quadro). No entanto, há duas pendências em análise pela Justiça e pela Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri.
De acordo com a presidente do CMDCA de Bariri, Isabel Cristina Gonçalves Siqueira, a publicação com a homologação do resultado final do processo seletivo está marcada para o dia 31, próxima quinta-feira.
O motivo é que há extensa análise a ser feita quanto a possíveis impedimentos e busca de orientação jurídica para tomada de decisão.
Na tarde de terça-feira, dia 22, membros do conselho reuniram-se para tratar dos quatro recursos administrativos referentes aos resultados do pleito eleitoral.
Paulo Roberto Viccari requereu a impugnação da eleição porque, para ele, houve impedimento de alguns eleitores votarem, conforme listagem disponibilizada no dia do pleito.
O CMDCA entendeu pela improcedência do recurso porque a listagem foi fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com eleitores aptos a votar. Nesse caso, os ausentes não se encontravam regulares com a Justiça Eleitoral.
Outro recurso foi interposto por Marcio José Mantovani, que questionou o horário de fechamento dos portões da EM Prefeito Modesto Masson no dia do pleito. Segundo ele, o encerramento da votação deveria ser às 17h e não às 16h.
Sobre essa questão, o CMDCA identificou que os documentos relacionados à eleição e a própria propaganda feita pelos candidatos apontavam para a votação até as 16h.
Primas
Outros dois protocolos de recursos tiveram a autoria de Deolindo Scandolera Filho. Ele mencionou impugnação do candidato Eduardo de Pauli Galizia (que concorreu por força de decisão judicial ainda não definitiva) e das primas Keila Cristina Martins e Gismeire Gasparotto Rainere.
Em relação a elas, haveria impedimento, conforme a Lei Federal nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
O artigo 140 da legislação menciona que “são impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado”.
O conselho decidiu indeferir os recursos porque não tratam de vícios relacionados ao pleito, mas sobre a posse dos conselheiros tutelares. A comissão cita que atenderá a decisão do Judiciário quanto ao caso de Galizia e o posicionamento da Procuradoria Jurídica da prefeitura em relação às primas.
Votação para o Conselho Tutelar em Bariri
Candidato Votação
1- Keila Cristina Martins 166
2- Gilberto Vieira Camargo 161
3- Cristiane da Silva Reis Pultrini 146
4- Gismeire Gasparotto Raineri 116
5- Eduardo de Pauli Galizia 112
6- Deolindo Scandolera Filho 104
7- Marcelo Mosconi 104
8- Paulo Cesar Slompo 100
9- Ana Lucia Paulino Bollini 100
10- Paulo Roberto Viccari 87
11- Márcio José Mantovani 86
12- Rogério Aparecido de Morais 83
13- Claudenir Rodrigues 81
14- Sandra Valeria da Paz Simpione 69
15- João de Barros Neto 68
16- Viviane Cristina Rosa 61
17- Alessandra de Lima Ramos Souza 49
18- Jefferson José de Abreu 48
19 – Uanderson de Souza Oliveira 46
20- Regiane Patricia de Campos dos Santos 45
21- Pamela Fernanda Tozi Rozante 37
22- Monica Aparecida da Silva Leite 36
23- Tamires de Andrade Semeguini Nunes 32
24- Daiana Dolci Porfirio 30
25- Adriana de Lourdes Gonzalez 27
26- Aline de Lima Ramos Palma 23
27- Vinícius de Conceição Pacini 12
28- Lilian Cristina Perobelli 8
29- Ricardo Luis Teodoro 1
30- Hélio Henrique Barbosa 0
Fonte: CMDCA