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TJ mantém suspensão de empresa de limpeza em Bariri

23 ago, 2019

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Licitação feita pela prefeitura de Bariri no fim de junho para definir empresa de limpeza: Justiça em Bariri e em São Paulo barra contratação da firma – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve a suspensão da contratação pela prefeitura de Bariri da empresa D.R. Justulin Construções-ME para serviços de limpeza pública. A defesa da firma baririense se posicionou sobre o caso (leia box).
Por unanimidade, a 11ª Câmara de Direito Público do tribunal não acolheu recurso (agravo de instrumento) proposto pela empresa baririense.
Para o relator do recurso no tribunal, desembargador Aroldo Viotti, os documentos juntados nos autos trouxeram indícios de que a empresa baririense não teria demonstrado atender os requisitos necessários à adjudicação na licitação.
“Sua constituição deu-se apenas em 01 de fevereiro de 2019, pouco tempo antes da realização do pregão (maio de 2019)”, menciona o desembargador. “Há parecer da Procuradoria do Município no sentido de que não teria comprovado capacitação técnica para a realização dos serviços objeto da licitação.”
A defesa da empresa argumentou no agravo a ausência de contraditório para apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da contratação, o fato de não estarem presentes o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” para suspensão da contratação da firma e a falta de lesividade ao poder público, visto que o valor apresentado pela D.R. Justulin foi inferior às outras propostas apresentadas no pregão presencial.
Por meio da assessoria de imprensa, o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) relata que, mantida a decisão do TJ de suspender os serviços da empresa D.R. Justulin, a prefeitura de Bariri deverá fazer nova contratação de empresa de prestação de serviço de limpeza urbana. “Estuda-se, por hora, formalizar-se o ato através de contrato emergencial”, aponta o prefeito.

Qualificação

Em meados de julho a juíza da 1ª Vara Judicial de Bariri, Beatriz Tavares Camargo, decidiu liminarmente suspender a contratação da D.R. Justulin em ação popular movida pelo vereador Vagner Mateus Ferreira (PSD), Vaguinho.
De acordo com a magistrada, a empresa não comprovou a qualificação técnica/operacional para as atividades de atividades paisagísticas.
Esse apontamento foi objeto de recurso da empresa PCK Construtora, que participou do pregão presencial. Na ocasião, a Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri entendeu que a vencedora da disputa deveria ser desclassificada.
O prefeito Neto Leoni decidiu acolher parecer da Diretoria Municipal de Obras e Meio Ambiente no sentido de que a D.R. Justulin havia cumprido à risca o estabelecido no edital.

Sem limpeza

A D.R. Justulin iniciou o trabalho na cidade no dia 3 de julho, após ter vencido licitação feita pela prefeitura e ter assinado o contrato.
No dia 19 de julho a administração municipal e o representante da empresa, Diego Rafael Justulin, foram notificados da decisão liminar que suspendeu a contratação da firma.
Ao analisar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica apresentada pela empresa D.R. Justulin, a Justiça de Bariri entendeu que a empresa não comprovou a qualificação técnica e operacional para as atividades paisagísticas, como plantio, tratamento e manutenção de jardins, gramados e lagos, inclusive os serviços de poda e plantio de árvores e instalação e manutenção elétrica.
Com a paralisação do serviço, o serviço passou a ser feito com mão de obra própria da administração municipal, com poucos funcionários para o trabalho.
Antes disso, de meados de maio até o início de julho a limpeza não foi feita no município por causa do encerramento do contrato com a empresa Maria Aparecida de Souza Nossa, de Jaboticabal, e devido ao andamento da licitação.

Defesa afirma que empresa cumpre requisito de capacidade técnica

O advogado da D.R. Justulin, Wilson José Germin, ressalta que o mérito da ação popular ainda não foi apreciado. Segundo ele, após a instrução do processo e a análise da contestação apresentada pela empresa, a sentença a ser proferida pela Justiça de Bariri poderá modificar a decisão.
Em relação à capacidade técnica da empresa, Germin aponta que a empresa cumpriu o requisito estabelecido em edital. A certidão da D.R. Justulin junto ao Crea cita vedação apenas para instalação e manutenção elétrica, que não foi objeto da licitação.
O advogado menciona também que a proposta da firma baririense foi inferior à segunda colocada no pregão no montante de R$ 10,00, o que comprovaria que o valor apresentado não é inexequível.
“O fato de a empresa ter sido constituída no início do ano não a impede de participar de licitações, uma vez inexiste lei que a proíba e o edital também não veda sua habilitação, valendo esclarecer que o proprietário da empresa é de tradicional família de empreendedores na cidade, com diversas empresas e atividades, não participando de grupo político ou mantendo parentesco com qualquer pessoa da administração municipal”, assinala Germin.
De acordo com ele, no período de 19 dias de prestação dos serviços, antes da liminar da Justiça, a empresa cumpriu o objeto do contrato.
“A suspensão da contratação ensejou vários danos, com a dispensa de 45 funcionários diretos da empresa, a necessidade de contratação emergencial com valor superior ao licitado, sem contar que a falta de limpeza do município causa a percepção na população de que os recursos auferidos da tributação não têm recebido o manejo adequado para a consecução das políticas públicas municipais mais prementes”, aponta o advogado.
“Tudo isso foi levado à Justiça em contestação, confiando a empresa na improcedência da ação popular”, finaliza Germin.

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