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TJ mantém sentença contra Paulo Araujo

12 abr, 2019

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Justiça entende que ex-prefeito teria contratado irregularmente servidores comissionados – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

Em julgamento realizado na terça-feira, dia 9, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo não acolheu os argumentos da defesa do ex-prefeito de Bariri Paulo Henrique Barros de Araujo e manteve, por unanimidade, a sentença da Justiça de Bariri em ação ajuizada pela Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri.
O processo foi proposto no início de 2018 sob argumento de que reiteradamente Araujo estaria descumprindo na íntegra decisão do TJ em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre cargos comissionados no Executivo municipal e também recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relacionadas ao mesmo tema.
Em outubro do ano passado o juiz Maurício Martines Chiado, da 2ª Vara Judicial de Bariri, julgou o processo procedente. Condenou o político a pagar multa equivalente a dez vezes o valor da última remuneração mensal recebida enquanto esteve no cargo, à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Na ocasião, o juiz também manteve liminar deferida no início de 2018, determinando a exoneração de ocupantes de vários cargos comissionados.
O TJ julgou nesta semana recurso de apelação da defesa de Araujo. Relator do caso, o desembargador Danilo Panizza escreveu que o então prefeito “não observou, dentre outras irregularidades, as regras atinentes à legislação de contratação, pois teria procedido de maneira ilegal quando da realização de contratação de servidores públicos para o cargo em comissão”.
“Evidencia-se que a função desempenhada por tais servidores, ora contratados, é típica de cargo permanente (efetivo) e não há excepcional interesse público na contratação imediata de servidor”, citou Panizza em seu voto, acompanhado pelos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl.

Defesa

O advogado de Araujo, Lucas Duarte Barbieri, afirma que não teve acesso à decisão do TJ e que fez sustentação oral no julgamento de terça-feira.
Assim que ler o acórdão, irá verificar se houve enfrentamento da tese da defesa de que Araujo não teve má-fé ao contratar os servidores comissionados durante seu governo.
Barbieri irá avaliar se ingressa com embargos de declaração no próprio TJ ou se ajuiza recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Exonerações ocorreram na gestão de sucessor

Conforme decisão judicial, Paulo Henrique Barros de Araujo teria de exonerar vários servidores comissionados, objetos da ação proposta pela Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri.
No entanto, as dispensas ocorreram em meados de maio do ano passado, quando o cargo de prefeito era ocupado por Vagner Mateus Ferreira (PSD), Vaguinho.
Isso porque, logo após a concessão da liminar pelo juiz Maurício Martines Chiado, da 2ª Vara Judicial de Bariri, Araujo interpôs recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, obtendo dilação de 90 dias para a exoneração dos comissionados. Durante esse prazo, Araujo acabou sendo preso em Bauru acusado de estupro de vulnerável.
Foram exonerados os ocupantes dos seguintes cargos: chefe da unidade da engenharia de trânsito, chefe da unidade do almoxarifado, chefe da unidade dos serviços gerais, chefe da unidade de som, áudio e eventos, assessor de planejamento, chefe da unidade de patrimônio, chefe da unidade do protocolo, chefe do setor de planejamento e chefe da unidade central telefônica.
Segundo a decisão judicial, a prefeitura deveria exonerar o chefe de unidade de supervisor de área ou o chefe da unidade vigilância epidemiológica, pois ambos ocupavam cargos de mesma hierarquia e tinham os mesmos subordinados, não se justificando a existência dos dois cargos em comissão, bem como o chefe de setor (pedreiro) e chefe de setor de obras.

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