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Paulo Araujo é condenado por promoção pessoal nas redes sociais

23 ago, 2019

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Ex-prefeito Paulo Araujo: condenação em ação cível proposta pela Procuradoria Jurídica da prefeitura – Arquivo/Divulgação

Alcir Zago

A Justiça de Bariri condenou o ex-prefeito Paulo Henrique Barros de Araujo por ter utilizado reiteradamente o Facebook e o site da prefeitura para promoção pessoal e política de janeiro a dezembro de 2017.
O julgamento ficou a cargo da juíza Renata Martins de Carvalho. A magistrada condenou Araujo à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil equivalente a 15 vezes o valor da última remuneração percebida e proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
A ação cível por eventuais atos de improbidade administrativa foi proposta pela Procuradoria Jurídica da prefeitura no início de 2018.
Os advogados oficiaram o então prefeito em agosto de 2017 para retirada de sua imagem das redes sociais. Inicialmente a medida foi acatada. No entanto, após alguns meses Paulo Araujo voltou a veicular sua imagem aos atos oficiais. No fim daquele ano os procuradores fizeram novo alerta sobre o conteúdo das postagens.
Assim que o processo foi ajuizado, a juíza Taiana Horta de Pádua Prado, que não atua mais na Comarca de Bariri, deferiu pedido de liminar, determinando que Paulo Araujo interrompesse a publicação de matérias em página da internet que caracterizassem suposta promoção pessoal e política.
Também deveria retirar material com o mesmo conteúdo na rede social e no Facebook oficiais da prefeitura. As duas determinações foram cumpridas no prazo.
Recentemente houve o julgamento do mérito da ação. Segundo a juíza Renata, a análise do conjunto probatório comprovou o caráter de promoção pessoal e política do então chefe do Executivo.
“A divulgação do nome e imagem do requerido na publicidade oficial de Bariri somente cessou com a concessão da tutela urgência nestes autos, em janeiro de 2018”, cita a magistrada.
O parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal cita que: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Outro lado

O advogado de Paulo Araujo, Lucas Duarte Barbieri, adianta que ingressará com recurso na Comarca de Bariri (embargos de declaração).
O objetivo é que a Justiça esclareça alguns pontos da decisão, se atenha a todas as teses de defesa e também ao que foi mencionado em audiência pela testemunha do então prefeito.
O argumento é que a publicação dos conteúdos nas redes sociais seria de competência do Setor de Comunicação e não necessariamente passava pelo crivo do prefeito.
Conforme a decisão nos embargos de declaração, a defesa poderá ingressar com apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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