(14) 3662-2916

jornalcandeia@jornalcandeia.com.br

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

MP vai atuar em reintegração de posse para que famílias tenham direito à moradia

14 dez, 2018

Composição 1_1
Slide
03 05 25 Nutribem

A Justiça de Bariri determinou a reintegração de posse de área localizada no Núcleo Habitacional Osório Oréfice porque houve ocupação irregular de área institucional.

O mandado foi expedido a oficial de Justiça no fim de novembro para cumprimento em até 30 dias.

Recentemente famílias procuraram o Ministério Público (MP) que irá exigir da prefeitura que os moradores não fiquem desamparados e tenham direito à moradia.

Estava marcada uma reunião na tarde de ontem, dia 14, entre a Promotoria de Justiça e a Diretoria Municipal de Ação Social. O intuito é que sejam encontradas alternativas para que as famílias deixem as moradias e consigam se alojar em outro local.

Em julho de 2014 o Candeia publicou matéria a respeito do assunto. A sentença judicial favorável à ação de reintegração de posse ajuizada pela prefeitura foi dada em fevereiro de 2014.

O processo foi instaurando em 6 de março de 2012, durante a administração de Benedito Senafonde Mazotti (PSDB), após a confirmação de ocupação irregular de área institucional e várias notificações aos moradores.

Os requeridos na ação são Benedita Aparecida Pires Venâncio, Rosenilda Bezerra da Silva, Juvenil José Bezerra, Claudio Aparecido Rodrigues, Elisangela Maria dos Santos Rodrigues, Luisa Isabel de Aguiar, Sérgio Fernando de Alice, Maria Barbosa da Silva e José Miguel da Silva.

Eles foram condenados a desfazer as construções irregulares de suas residências no imóvel, sob pena de, não o fazendo, arcarem com o pagamento dos gastos realizados para esta finalidade.

Contestação

Em sua sentença, a juíza Adriana Brandini do Amparo afirmou que os requeridos estão ocupando irregularmente a área pública e que foram notificados extrajudicialmente para desocuparem o local e desfazerem as construções. Como isto não ocorreu, requereu a reintegração na posse do imóvel.

“Ainda que haja construções realizadas pelos requeridos, não existe direito à retenção ou à indenização, já que, como anotado, a ocupação irregular de bem público não constitui posse, mas mera detenção, de modo que a construção em terreno público não constitui benfeitoria indenizável”, citou a magistrada.

Claudio, Luisa Isabel, Juvenil José, Rosenilda, Benedita Aparecida, José Miguel e Maria contestaram a ação. Afirmaram que são pessoas humildes e utilizam o imóvel como moradia, sendo seu único bem; que estão de boa-fé, pois adquiriram as áreas de pessoas que se diziam proprietárias, por meio de contrato de compra e venda.

Também garantem que nunca invadiram qualquer imóvel; que investiram em benfeitorias nos imóveis e têm direito à retenção.

O réu Sérgio Fernando contestou a ação, requerendo a denunciação das pessoas de quem informou ter comprado o imóvel. No mérito, alegou que, se procedente a ação, deve ser indenizado pelas benfeitorias que de boa-fé edificou no imóvel; e que possui escritura de compra e venda. Já a ré Elisangela Maria dos Santos Rodrigues não contestou a ação.

A juíza relatou que a prefeitura de Bariri comprovou que a área é bem público, portanto, de sua propriedade. Por isto, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Civil, o imóvel é insuscetível a usucapião.

“Pleiteando o Município à reintegração de posse da área, deve-lhe ser assegurada, como forma de se reconhecer a propriedade que possui, garantindo-se, em verdade, o uso da coletividade, afastada a ocupação particular. Deve-se ponderar que a ocupação irregular de área pública não configura posse, mas mera detenção, já que a posse não pode ser reconhecida a quem não possa ser proprietário”, concluiu a juíza.

i
Notícias Recentes
cirurgia-dentista-bariri
fisiotarapia-pos-covi
imagem-veterinaria-bariri
03 05 25 Nutribem
01 02 25 Maísa bonatelli
03 05 25 Samir
17 05 25 Letícia Ramos
19 07 25 Indicador
21 06 25 Gabriella Artuso
10 05 Agro Regional
21 06 25 Rose's
21 12 24 Taise Leonel
28 09 24 Ateliê de Psicologia Expressiva
28 09 24 Atual
28 09 24 Camila Slompo
28 09 24 Dr Renan e Dra Bruna Budin
28 09 24 Eletrosampa
28 09 24 Instituto Olhos Marques
28 09 24 Thaís Leite
28 09 24 Zoomed
fabiana
08 07 23 Essência do Ser
28 12 24 Madeireira
previous arrow
next arrow
Z
Vote na nossa Enquete

Qual a sua opinião sobre a equipe de governo anunciada pelo prefeito Airton Pegoraro no dia 01 de janeiro?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...