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MP questiona legalidade de abono da prefeitura de Bariri

19 jun, 2020

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A Promotoria de Justiça requereu informações sobre a constitucionalidade da lei – Arquivo/Candeia

Alcir Zago

O Ministério Público (MP) oficiou a prefeitura e a Câmara de Bariri para que forneçam informações sobre a constitucionalidade de lei municipal de 1994 que permitiu a concessão de abono especial de aniversário aos servidores públicos municipais.

Na época, o prefeito era José Aparecido de Araujo. Em julho daquele ano foi promulgada a lei nº 2.600. A legislação permitiu o pagamento de um salário mínimo por ano no aniversário de nascimento do funcionário.

Para o recebimento do benefício, o trabalhador não poderia ter sido penalizado com advertência ou suspensão ou que tivesse faltado ao serviço, injustificadamente, por mais de três vezes no período ou 10 dias por motivos de doença.

A Promotoria de Justiça requereu informações sobre a constitucionalidade da lei, providências que serão tomadas e a vigência e possíveis alterações na legislação.

 

Opção

 

De acordo com a diretora municipal de Administração Pública, Marlene Bollini Tessaroli, outras leis sucederam à que foi aprovada pela Câmara em 1994.

Em 1996 foi promulgada a lei nº 2.793, que concedeu cesta básica mensal aos servidores públicos. Essa legislação foi revogada pela lei nº 3.310, de 2002, de mesmo teor.

Posteriormente a lei de 2002 foi substituída pela de nº 3.801, de 2009, que autorizou o Executivo a conceder a todos os servidores municipais em atividade o cartão alimentação em substituição à cesta básica ou vale-compra.

Marlene diz que a partir de 2009 os funcionários contratados tiveram de decidir pelo abono anual de um salário mínimo ou pelo vale-compra, hoje de R$ 500,00 por mês, por meio de cartão magnético. Os servidores que já trabalhavam na prefeitura também tiveram de fazer a opção em 2009.

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