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Judiciário suspende contratação e cidade deve ficar sem limpeza

19 jul, 2019

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Empresa D.R. Justulin iniciou prestação do serviço de limpeza no início de julho – Robertinho Coletta/Candeia

Alcir Zago

Em decisão liminar, a juíza da 1ª Vara Judicial de Bariri, Beatriz Tavares Camargo, determinou a suspensão da contratação pela prefeitura da empresa D.R. Justulin Construções ME para serviços de limpeza pública. A firma iniciou os trabalhos na cidade no dia 3 de julho.
A magistrada atendeu a pedido de ação popular proposta pelo vereador Vagner Mateus Ferreira (PSD), Vaguinho, que entendeu ter havido eventuais irregularidades no pregão presencial.
Em seu parecer o Ministério Público foi favorável à concessão da liminar para suspender a contratação.
Com essa decisão, no momento Bariri deverá ficar sem os serviços de limpeza. Antes disso, de meados de maio até o início de julho o trabalho não foi feito por causa do encerramento do contrato com a empresa Maria Aparecida de Souza Nossa, de Jaboticabal, e devido ao andamento da licitação.
O Executivo tem como opções recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo para tentar modificar a decisão de primeira instância ou contratar a segunda colocada na licitação realizada no fim de junho.
Para a juíza, numa análise primária a empresa não atende integralmente as especificações constantes no edital de licitação.
“Da análise da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica apresentada pela empresa D.R. Justulin Construções ME, verifica-se que a empresa não comprovou a qualificação técnica/operacional para as atividades de atividades paisagísticas tais como: plantio, tratamento e manutenção de jardins, gramados e lagos, inclusive os serviços de poda e plantio de árvores e instalação e manutenção elétrica”, menciona a magistrada.
Esse apontamento foi objeto de recurso da empresa PCK Construtora, que participou do pregão presencial. Na ocasião, a Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri entendeu que a vencedora da disputa deveria ser desclassificada.
O prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) decidiu acolher parecer da Diretoria Municipal de Obras e Meio Ambiente no sentido de que a D.R. Justulin havia cumprido à risca o estabelecido no edital.
A juíza concedeu a liminar por entender que a D.R.Justulin não atende às exigências do edital e porque, se não fosse suspensa a contratação, poderia haver lesão ao patrimônio caso fique comprovada posteriormente, ao término do processo, a inabilitação da empresa.

Padrões legais

Em nota, a prefeitura de Bariri afirma que não havia sido notificada da decisão e afirma que o procedimento licitatório foi realizado dentro dos padrões legais.
“A administração municipal prestará todos os esclarecimentos em momento oportuno e respeita a decisão proferida”, finaliza a nota.

Empresa vence disputa com valor de R$ 120,9 mil por mês

A empresa D.R. Justulin Construções, de Bariri, assinou contrato com a prefeitura no fim de junho para serviços de conservação e limpeza de áreas ajardinadas, vias e acostamentos, logradouros, beiras de rios e córregos e prédios públicos municipais.
Ao todo, 12 empresas encaminharam propostas na disputa pela licitação prevista em R$ 2,239 milhões por um período de 12 meses. O valor foi 19,6% maior que o estimado no edital publicado em 2017 porque o Executivo passou a exigir mais trabalhadores para a realização do serviço e incluiu no edital serviço de tapa-buraco e uso de triturador de galhos.
Quatro propostas foram desclassificadas por não atenderem às exigências do edital. Outras oito empresas foram classificadas para o pregão: PCK Construtora (R$ 1,483 milhão); D.R. Justulin Construções (R$ 1,524 milhão); M.A.L. Albuquerque Serviços de Limpeza (R$ 1,620 milhão); Supletec Soluções Industriais (R$ 1,800 milhão); T.H.V. Saneamento Eireli (R$ 1,836 milhão); S. Giroti Transportes e Prestação de Serviços (R$ 1,860 milhão); E.S.N. Prestação de Serviços Guararapes (R$ 1,890 milhão); e C.A.S. Soluções em Conservação e Limpeza Eireli (R$ 2,040 milhões).
A comissão de licitação aplicou 10% sobre o menor preço para definir o teto de quem participaria dos lances. Dessa forma, puderam “brigar” no preço a PCK Construtora, a D.R. Justulin e a M.A.L. Albuquerque.
Na rodada de lances, a firma de Bariri ofereceu valor final de R$ 1,451 milhão por período de 12 meses (R$ 120,9 mil por mês). O montante ficou 54,3% abaixo do estimado pela prefeitura.
Em 2017, a empresa Maria Aparecida de Souza Nossa, de Jaboticabal, venceu a disputa com valor de R$ 1,380 milhão por um período de 12 meses. A firma permaneceu na cidade até meados de maio.

Recursos

Três empresas decidiram protocolar recursos junto ao Executivo: a PCK Construtora; a M.A.L. Albuquerque Serviços de Limpeza; e a Supletec Soluções Industriais.
Ao apreciar os pedidos, a Procuradoria Jurídica da prefeitura de Bariri reconheceu a procedência de recurso da PCK quanto à incapacidade técnica da D.R. Justulin em atender a um dos itens estabelecidos em edital.
Trata-se da qualificação técnica e operacional em relação à Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Por esse motivo, a firma estaria impedida de realizar serviços e objetos descritos, ensejando sua desclassificação.
Os demais recursos apresentados pelas empresas foram julgados improcedentes pela Procuradoria Jurídica.
O procurador Danillo Alfredo Neves, que assinou o parecer, mencionou que os apontamentos não possuíam capacidade decisória sobre os atos da administração pública e que o parecer não tinha caráter vinculante.
Ao receber a análise da Procuradoria Jurídica, o prefeito de Bariri, Francisco Leoni Neto (PSDB), não acolheu os recursos apresentados pelas três empresas e declarou a D.R. Justulin vencedora do pregão.

SAIBA MAIS:

Entrevista com advogado Evando Demétrio:

https://www.facebook.com/91fmbariri/videos/375444309841223/

Entrevista com prefeito de Bariri Francisco Leoni Neto (PSDB):

https://www.facebook.com/JornalCandeia/videos/2884297371640810/

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