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Judiciário nega suspensão de sessão com denúncias contra Neto Leoni

7 ago, 2020

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Ação foi movida por Gilson Carvalho contra ato do presidente da Câmara, Ricardo Prearo – Arquivo/Candeia

O juiz Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio julgou extinta e sem resolução do mérito ação de mandado de segurança movida por Gilson de Souza Carvalho contra ato do presidente da Câmara de Bariri, Ricardo Prearo (PDT).

No processo, Gilson requereu a suspensão da sessão realizada no dia 20 de julho, quando foram rejeitadas quatro denúncias contra o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB).

O autor da ação relatou ao Judiciário que as denúncias foram formuladas nos dias 3 de abril, 28 de maio e 8 de junho deste ano e que não houve a leitura na primeira sessão camarária subsequente.

Em 8 de junho os pedidos foram retificados pelo presidente licenciado do Sindicato dos Funcionários Públicos de Bariri e reapresentados ao Legislativo para adoção de providências.

No dia 16 de junho ocorreu sessão ordinária da Câmara, sendo que as denúncias não foram colocadas em votação, fato que só ocorreu na sessão subsequente, realizada em 20 de julho, oportunidade em que alguns vereadores da oposição não estiveram presentes.

Para o juiz, o descumprimento temporal na realização da sessão não poderia resultar na nulidade ou suspensão dos efeitos da votação já realizada.

Em sua manifestação, o promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Junior opinou pelo indeferimento da medida liminar pleiteada por Gilson e requereu informações adicionais para posterior análise.

“Infere-se dos autos que, ao menos em exame superficial, e sem prejuízo de nova análise com base em novos documentos, que a casa legislativa deu andamento em todos os pedidos realizados e somente realizou votação após parecer jurídico”, citou Febraio Junior.

Relatou também que as questões alegadas pelo autor da ação sobre possíveis contratações irregulares serão apuradas pelo Ministério Público (MP).

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