Funcionários da D.R. Justulin trabalharam apenas alguns dias em Bariri – Arquivo/Candeia
A juíza da 1ª Vara Judicial de Bariri, Beatriz Tavares Camargo, não acolheu o pedido feito pela empresa D.R. Justulin Construções ME para que pudesse prestar serviço de limpeza pública em Bariri.
A firma oficiou a Justiça para que fosse apreciada a revogação da liminar concedida em meados de julho em ação popular proposta pelo vereador Vagner Mateus Ferreira (PSD), Vaguinho.
Em resumo, a empresa informou ao Judiciário que a licitação ocorreu de forma lícita e que possui a capacidade técnica necessária para a execução do contrato. Em sua decisão, a magistrada indeferiu o pedido de revogação da liminar.
Via assessoria de imprensa, a prefeitura de Bariri informa que por se tratar de um serviço indispensável e de utilidade pública, caso a liminar seja mantida fará um contrato emergencial para a realização do serviço enquanto aguardará a decisão final do processo.
Certidão
A D.R. Justulin iniciou o trabalho na cidade no dia 3 de julho, após ter vencido licitação feita pela prefeitura e ter assinado o contrato.
No dia 19 de julho o prefeito Francisco Leoni Neto (PSDB) e o representante da empresa, Diego Rafael Justulin, foram notificados da decisão liminar que suspendeu a contratação da firma.
Ao analisar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica apresentada pela empresa D.R. Justulin, a juíza entendeu que a empresa não comprovou a qualificação técnica e operacional para as atividades paisagísticas, como plantio, tratamento e manutenção de jardins, gramados e lagos, inclusive os serviços de poda e plantio de árvores e instalação e manutenção elétrica.
Com a paralisação do serviço, o serviço passou a ser feito com mão de obra própria da administração municipal, com poucos funcionários para o trabalho.
Antes disso, de meados de maio até o início de julho a limpeza não foi feita no município por causa do encerramento do contrato com a empresa Maria Aparecida de Souza Nossa, de Jaboticabal, e devido ao andamento da licitação.

























