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Autores de homicídio em Itaju são condenados a 16 anos de prisão

28 jun, 2019

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Irmãos gêmeos foram condenados a 16 anos de prisão em regime fechado – Carlinhos Barros/Candeia

O Tribunal do Júri condenou anteontem, dia 27, os irmãos gêmeos Leonardo Souza Diniz e Leandro Souza Diniz, ambos com 25 anos, a 16 anos de reclusão em regime fechado. Eles não poderão recorrer em liberdade.
O julgamento ocorreu no Fórum de Bariri. Eles foram condenados por homicídio qualificado, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e de modo que tornou impossível a defesa da vítima.
O júri foi presidido pela juíza Beatriz Tavares Camargo. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Hércules Sormani Neto. A defesa dos réus foi feita pelos advogados Gabriel Cava e Ricardo Sabbag.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), em 30 de agosto do ano passado os irmãos mataram Alexandre Aparecido Errera Cruz, conhecido por Chuck, com golpes de faca, machado e pau.
A desavença entre eles ocorreu por causa de compra de entorpecentes. O crime foi praticado na Rua Miguel Braz Arroteia, onde Cruz residia.
Os réus foram até a casa da vítima com o propósito de adquirir drogas. No local, após uma discussão entre eles, Cruz desferiu um tapa no rosto de Leandro. Na sequência, conforme a denúncia, o ofendido tentou pegar uma faca que estava sobre uma mesa.
No entanto, Leonardo antecipou-se, pegou a faca, segurou o ofendido e lhe desferiu um golpe pelas costas. Em seguida, o irmão Leandro apoderou-se de um pedaço de pau e passou a desferir golpes na vítima, a qual, mesmo caída, sofreu outros por parte dos réus.
No interrogatório na fase policial, Leandro confirmou sua participação na morte. Relatou que o irmão conseguiu pegar a faca antes da vítima e desferiu um golpe no pescoço de Cruz. Teria se armado com um pedaço de pau, e junto com Leonardo, passou a desferir golpes na vítima, já caída.
Na Delegacia de Polícia, Leonardo relatou que ele e o irmão estavam bebendo num bar em Itaju. Foram à casa da vítima para comprar drogas. O morador deu um tapa no rosto de Leandro, que reagiu, dando um soco no rosto de Cruz. Apanhou a faca antes que o morador o fizesse e desferiu um golpe no pescoço dele. Nesse momento, Leandro pegou um pedaço de pau e passou a agredir a vítima.
Na audiência de instrução Leandro disse que não agrediu ou mesmo participou do crime. Disse ter admitido na fase policial as agressões na vítima, pois apenas assinou os papéis, sem ter a orientação de um advogado.
Na mesma audiência, Leonardo confirmou que matou Cruz sem que o irmão tivesse qualquer participação no crime.
Ao pronunciar os réus ao julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz de Direito Alexandre Vicioli, que à época atuava na Comarca, escreveu que “a palavra dos acusados, que se mostrou contraditória, ao menos em análise superficial, deve ser analisada com maior e adequada profundidade pelo corpo de jurados, quando de seus julgamentos em plenário”.
De acordo com o magistrado, “a legítima defesa invocada somente poderia ser reconhecida nesta fase do procedimento se estivesse cabalmente demonstrada, o que não ocorre na hipótese dos autos.” Dessa forma, o juiz determinou a realização do júri.

Fotos: Carlinhos Barros/Candeia

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