Leonardo Araújo de Oliveira
“Após o dia 27 de setembro, as inscrições eleitorais não revisadas serão canceladas e os eleitores amargarão algumas consequências”
O Cartório Eleitoral de Bariri está atendendo eleitores em sua unidade e em postos itinerantes no município e em Itaju com o objetivo de atingir o maior número possível de pessoas para que façam o cadastramento biométrico. De acordo com o chefe do cartório, Leonardo Araújo de Oliveira, até o momento 63,3% do eleitorado de Bariri realizou a biometria. Em Itaju o montante é de 59,8%. O prazo termina no dia 27 de setembro. O chefe do cartório destaca que o eleitor que não fizer o cadastramento em tempo hábil perderá o título e sofrerá diversos tipos de consequências. Oliveira atuou na advocacia privada de 2005 a 2007, como procurador no município de Bayeux (PB) de 2006 a 2007. Em seguida, passou a atuar como analista judiciário e como chefe de cartório do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
Candeia – Até o momento quantos eleitores de Bariri e de Itaju realizaram a biometria? Qual o prazo dado pela Justiça Eleitoral para a conclusão na 19ª Eleitoral?
Oliveira – De acordo com informações relativas ao último processamento no Cadastro Nacional de Eleitores – datado de 17 de abril -, Bariri possui 25.266 eleitores. Destes, 16.016 já realizaram o cadastramento biométrico, o que representa 63,39% do eleitorado. O município de Itaju, por sua vez, conta com 3.106 eleitores. Deste montante, 1.859 já se encontram revisados e com biometria, o que representa uma parcela de 59,85% do eleitorado. A revisão biométrica na 19ª Zona Eleitoral terminará no dia 27 de setembro deste ano. Após essa data, as inscrições eleitorais não revisadas serão canceladas e os eleitores amargarão algumas consequências.
Candeia – Quais os ganhos obtidos com a identificação biométrica? Quando essa identificação começará a ser utilizada efetivamente?
Oliveira – No que se refere ao processo eleitoral, o maior ganho reside na segurança que a biometria oferece na fase de identificação e habilitação do eleitor para votar. Isso porque, uma vez implementada, a identificação do eleitor será realizada pela mera aposição de sua digital no escaner. Havendo o reconhecimento, ele será liberado para dirigir-se às cabinas de votação. Essa nova forma de identificação/habilitação, que elimina a possibilidade de falhas, substituirá o antigo modelo de conferência documental manual. Como outro ganho – e ainda sob a perspectiva institucional – devo mencionar a celeridade no fluxo de votação. Estudos realizados a partir da observação dos municípios que já implantaram a biometria apontaram que houve uma redução no tempo de espera e uma diminuição sensível das filas formadas nas seções de votação.
Candeia – O que muda para o eleitor?
Oliveira – Sob a ótica do eleitor, também é possível destacar algumas vantagens. A primeira delas é a possibilidade de utilização do ‘e-título’. Uma vez realizado o cadastramento biométrico, será possível a emissão e utilização do ‘e-título’, ferramenta amplamente utilizada para a identificação nos pleitos de 2018. Consiste numa aplicação para dispositivos móveis que condensa todas as informações contidas no Cadastro Nacional relativas ao eleitor que realizou a revisão biométrica. A ‘nova’ ferramenta dispensou o porte de qualquer documento de identificação para fins de votação. Outra grande vantagem é possibilitar a emissão do Documento Nacional de Identificação – DNI. É um documento oficial – válido em todo o país – que reúne o CPF, Certidão de Nascimento e o Título de Eleitor numa plataforma digital (aplicativo). Também é gerado por meio de uma aplicação gratuita para dispositivos móveis. Ele está em fase de implantação pelo Governo Federal. Ocorre que o DNI será criado a partir da base de dados do Cadastro Nacional de Eleitores. Todos os dados biométricos constantes do banco de dados da Justiça Eleitoral serão utilizados para a emissão do documento digital. Desse modo, apenas os eleitores com revisão biométrica poderão emitir e utilizar o DNI no futuro.
Candeia – De que forma o Cartório Eleitoral está atuando para que os eleitores que ainda não fizeram a biometria sejam atendidos? Qual o resultado do plantão dado sábado passado?
Oliveira – Implementamos um projeto de biometria itinerante. Por meio dele, deslocamos servidores e kits de biometria para locais de grande fluxo e aglomeração de pessoas. Instalamos um posto de atendimento na Câmara Municipal de Itaju e outro na Prefeitura de Bariri (já encerrado). A partir de segunda-feira, dia 22, iniciaremos o atendimento itinerante no Centro de Diagnose. Devo destacar que a ação itinerante é um complemento ao atendimento que já é realizado no cartório eleitoral. Na sede possuímos a melhor estrutura e um maior contingente de servidores para atendermos os eleitores. Além disso, temos feito uma propaganda ostensiva nos meios de comunicação procurando alertar o eleitor sobre a necessidade de realizar o cadastramento biométrico. No que se refere ao plantão de sábado, tivemos um fluxo razoável, mas ainda abaixo do esperado.
Candeia – Quais os documentos necessários para que seja feita a biometria? É possível agendar horário para que a pessoa não tenha de enfrentar filas?
Oliveira – Qualquer documento oficial com foto (R.G., CTPS, passaporte, Carteiras de Registro Profissional, tais como OAB, CRM…), CPF e comprovante de residência. É possível a realização do agendamento por meio do site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3). Apesar de recomendarmos o agendamento por assegurar ao eleitor o atendimento no horário marcado, nenhum eleitor que comparecer ao cartório deixará de ser atendido. Atenderemos o eleitor mesmo que ele não tenha agendado o seu atendimento.
Candeia – Quem não realizar a biometria até o prazo perderá o título eleitoral. O que isso acarreta para a pessoa, além de não poder votar?
Oliveira – A primeira e óbvia consequência é o cancelamento do título eleitoral. Com isso, o eleitor estará alijado do processo eleitoral. Não participará da próxima eleição municipal em 2020. Não poderá votar nem ser votado (ser candidato). Também estará impedido de participar de licitações e concorrências públicas. A emissão de passaporte, a posse em cargos públicos e a matrícula em instituições públicas de ensino estarão comprometidas. Não terão acesso aos financiamentos públicos, tais como aqueles destinados à aquisição da casa própria. Por fim, e não menos importante, acarretará a suspensão do CPF. E aqui reside outro grave problema. O que a maioria das pessoas ignora é que com o CPF suspenso em decorrência do cancelamento do título eleitoral o contribuinte/eleitor fica impedido de abrir ou movimentar conta bancária e realizar compra e venda de imóveis. Essa informação é facilmente verificável no site www.brasil.gov.br/noticias/cidadania-e-inclisao/2018/07/saiba-como-regularizar-asituacao-cadastral-de-um-cpf-irregular. Essa série de restrições evidencia a necessidade de que os eleitores procurem o cartório para realizar a revisão biométrica.
Candeia – No caso de perda do título, é possível obter outro? De que forma?
Oliveira – Sim. A regularização será possível. Para tanto, o eleitor deverá comparecer ao cartório e realizar uma nova operação no cadastro de eleitores.

























