Três pessoas acusadas de terem matado Júlio Cesar da Silva, 38 anos, mais conhecido como Chocolate, foram presas na manhã de terça-feira, dia 12, pelas polícias Civil e Militar.
Autorizadas pela Justiça de Bariri, as prisões são temporárias foram requeridas pela Delegacia de Polícia e são válidas pelo período de 30 dias. O prazo é para que a Polícia Civil conclua as investigações relacionadas ao crime.
Chocolate foi espancado com golpes de madeira e arremessos de telha na Avenida Doutor Antônio Galízia, no bairro Livramento, na madrugada de 8 de janeiro.
Ele foi transferido para a Santa Casa de Jaú, mas morreu três dias depois. A vítima apresentava traumatismo cranioencefálico e múltiplas contusões cerebrais.
O delegado Durval Izar Neto conta que os fatos foram registrados inicialmente como lesão corporal gravíssima.
Após ouvir testemunhas que teriam presenciado as agressões, a Polícia Civil decidiu reenquadrar o crime como homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil e recurso que impossibilitou defesa da vítima).
A motivação do crime foi por causa de dívida de R$ 10,00, possivelmente relacionada a drogas.
Quatro pessoas teriam participado das agressões. Um casal e um homem foram presos na terça-feira. O delegado requereu da Justiça a apreensão de um adolescente, que também teria agredido Chocolate.
Segundo Izar Neto, as pessoas presas negam que tenham participado do delito. Duas delas afirmam que estavam no local e viram as agressões, mas sem participação ativa.
O delegado pretende ouvir mais testemunhas, tentar obter imagens de câmeras instaladas perto do local do homicídio e aguardar a chegada de laudos periciais.
Também deverá requerer a conversão da prisão temporária para preventiva dos acusados. Na prisão preventiva não há prazo para que a liberdade dos suspeitos seja concedida.
O inquérito, assim que concluído, será remetido ao Ministério Público (MP), a quem caberá oferecer ou não denúncia ao Judiciário contra os acusados. Se a Justiça entender que praticaram o crime de homicídio, poderão ser julgados pelo júri popular.
De acordo com o Código Penal, no caso de homicídio qualificado a pena é de 12 a 30 anos de reclusão.
























