Área do “Buracão” fica no Jardim Esperança 2: depósito de entulho no local somente após emissão de licenças ambientais – Arquivo/Candeia
Alcir Zago
A prefeitura de Bariri requereu junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) licença prévia para autorização do depósito de aterros de resíduos inertes e da construção civil em área situada no Jardim Esperança 2, conhecida como “Buracão”.
Esse é o primeiro passo no licenciamento ambiental para que haja a recuperação da gleba.
O diretor municipal de Obras e Meio Ambiente, Márcio Nascimento, afirma que a cidade enfrenta problemas com o depósito de resíduos da construção civil. Por esse motivo, a área do “Buracão” supriria essa necessidade.
De acordo com ele, a ideia é que somente entulhos limpos sejam colocados na vala, após separação prévia, intercalando-se camadas de resíduos e de terra. Com o término da operação, a área poderia receber um parque ecológico.
O Executivo foi advertido duas vezes (dezembro de 2018 e abril de 2019) pela Cetesb por causa da disposição inadequada de resíduos no buraco, situado no cruzamento entre as Ruas Antonio de Maria e Mario Simonetti.
Nascimento diz que há pessoas indo até o local jogar vários tipos de lixo de forma clandestina. Assim que toma conhecimento do problema, a prefeitura faz a limpeza.
TAC
Em novembro de 2017 o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparação de dano provocado pela extração de argila e outros recursos naturais no “Buracão”.
O documento foi elaborado pela Promotoria de Justiça de Bariri. Assinaram o acordo a prefeitura, representante dos proprietários da gleba onde havia extração do material e a Cerâmica Irmãos Forcin Ltda., empresa que extraiu argila do terreno.
A empresa baririense dispunha de licenciamento ambiental para extrair argila no local. O documento emitido pela agência ambiental estadual tinha validade entre 5 de abril de 2012 e 5 de abril de 2015.
Segundo consta no inquérito civil, ao qual o Candeia teve acesso, a cerâmica não solicitou renovação da licença e não iniciou a recuperação da área. Por esse motivo, foi advertida pela Cetesb.
Conforme determinado no TAC, à empresa e aos donos da terra caberia a transferência da área à prefeitura, a baixa da lavra junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ligado ao Ministério das Minas e Energia, e o pagamento de R$ 50 mil ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
Já a prefeitura ficaria responsável em fiscalizar e realizar o controle de zoonoses, em especial em relação a escorpiões, e apresentar plano de recuperação do dano ambiental com aprovação por órgão ambiental. O poder público encaminhou projeto à Câmara para a inclusão da área no perímetro urbano.

























