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Juiz suspende leilão do prédio da Santa Casa

4 mar, 2022

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O juiz do Trabalho Gabriel Calvet de Almeida determinou a suspensão do leilão para venda do prédio da Santa Casa de Bariri.
O motivo é que a defesa do hospital requereu a impenhorabilidade do imóvel. Agora, os exequentes (autores da ação ajuizada em 2018) devem se manifestar sobre a alegação dos advogados da Santa Casa.
Após o posicionamento dos credores, os autos retornarão ao juiz para deliberações.
É a segunda vez que o leilão é suspenso. A venda do imóvel havia sido decidida em outubro do ano passado, com data marcada para o dia 6 de dezembro.
No entanto, a defesa do hospital conseguiu suspender o leilão para que houvesse a retificação no cadastro do valor da avaliação.
Avaliação feita no passado calculou a área da Santa Casa em R$ 6 milhões, no entanto, levantamento mais recente apontou que o imóvel valeria mais de R$ 19 milhões.

Alegações

Ao Candeia, o advogado Paulo Pinezi menciona que alegou a impenhorabilidade do imóvel como instrumento de uso e trabalho do hospital. Segundo ele, o artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, cita que são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado.
O dispositivo legal tem como objetivo proteger os bens indispensáveis ao exercício da atividade da pessoa física ou jurídica.
São necessários, além dos equipamentos hospitalares vinculados à atividade-fim da Santa Casa, o seu próprio imóvel sede, já que é ali que os equipamentos estão instalados e sendo utilizados para prestação dos serviços de saúde da população.
Outro ponto da defesa é que se trata do único hospital que presta serviço ao SUS na cidade e microrregião.
“A natureza dos serviços prestados à população pela Santa Casa é eminentemente pública, voltada à satisfação de necessidades essenciais da comunidade, primando pela consecução do bem comum”, relata Pinezi.
“Assim, a penhora do prédio coloca em risco o próprio funcionamento do hospital, que presta serviços indispensáveis à saúde pública da comunidade de Bariri, Itaju e Boraceia, o que é anti-social e contrário ao ordenamento jurídico, inviabilizado o direito fundamental do cidadão à saúde”, finaliza o advogado.

Prédio da Santa Casa de Bariri: advogado do hospital alega impenhorabilidade do imóvel | Divulgação

Da Redação

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